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Falsos fiscais do Iema são condenados a 12 anos de prisão

O juiz da 3ª Vara Criminal de Colatina (região noroeste), Marcelo Feres Bressan, condenou três pessoas que, com o intuito de extorquir donos de propriedades rurais, teriam se passado por fiscais do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Para concretizar o crime, o trio teria usado um veículo com um falso emblema do Poder Executivo, uniformes e, ainda, um bloco de multas do instituto. Eles terão de cumprir penas que variam de cinco a doze anos de prisão, em regime fechado. Os réus vão permanecer presos pelo crime.

Segundo a denúncia do MPES, os falsos fiscais, utilizando uma linguagem técnica, afirmavam que havia irregularidades ambientais relacionadas às atividades das vítimas e, para não “autuarem” as mesmas em valores muito altos, cobravam propinas e, ainda, seguiam as vítimas até o banco para pressioná-las a sacar o valor cobrado.

Ainda de acordo com os autos, uma das vítimas, de quem teria sido exigido o pagamento de R$ 6 mil, ligou para familiares durante o trajeto até o banco e estes, achando estranho a conduta dos falsos fiscais, entraram em contato com a polícia. Quando chegaram ao banco, a vítima e os criminosos encontraram os familiares e o gerente da conta da vítima e policiais militares, que efetuaram a prisão dos criminosos.

“Não bastasse terem se identificado como funcionários do IEMA, os réus estavam uniformizados e tinham um bloco de autuação contendo a sigla da autarquia. Tudo orquestrado e planejado pormenorizadamente para que de fato se passassem por servidores do órgão ambiental”, destacou o magistrado na sentença prolatada no último dia 25.

Na decisão, o juiz condenou dois dos réus (Eliamar Vituriano da Silva e Lourival Souza Lemos) a 12 anos de reclusão e 100 dias-multa em regime fechado pela participação na extorsão de duas vítimas (dois crimes). Já o outro réu (Vinícius Pires Moraes), que teria participado apenas de um dos episódios, foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado negou o pedido dos réus rpara esponderem em liberdade, já que eles permaneceram presos durante toda a instrução do processo.

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