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Famílias têm até dia 10 para responder se sairão de ocupação em Ponto Belo

Fazenda Panorama reúne 32 famílias, que dizem não ter para onde ir

Divulgação

Trinta e duas famílias que moram na Fazenda Panorama, em Ponto Belo, extremo norte do Espírito Santo, têm até o dia 10 de novembro para informar à Justiça se irão ou não sair voluntariamente do local. O prazo foi dado em audiência realizada no dia 21 de outubro. Caso não saiam espontaneamente, pode haver uso das forças policiais. As famílias, no entanto, afirmam não ter para onde ir, portanto, além das casas e plantações, terão que deixar para trás muitos dos seus pertences pessoais, como móveis.

Um dos moradores do acampamento, Ivanilson Pereira Leite relata que tem pessoas que estão na fazenda há mais de 20 anos, onde plantam culturas como mamão, cenoura, manga, coco e abóbora para se alimentar, além de amendoim, que vendem na feira de Ponto Belo, portanto, no local terão que deixar também sua fonte de renda. “A sensação é de uma vida perdida. Muitos envelheceram naquele lugar, à beira da estrada. A gente tinha esperança que, com o projeto de assentamento, fossemos ficar lá”, lamenta.

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O projeto de assentamento o qual Ivanilson se refere começou em 2004, quando a Justiça concedeu a emissão de posse da fazenda para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após a propriedade ter sido declarada improdutiva, portanto, possível de ser destinada para fins de reforma agrária, conforme informa a Superintendência do Instituto. Por isso, o Incra criou o projeto de assentamento. Ao proprietário, a Justiça deu o prazo de até 30 dias para desocupação.

Entretanto, nesse período, ele conseguiu reverter a situação em segunda instância. O argumento dado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, em 2005, foi que os critérios utilizados pelo Incra para classificar a terra como improdutiva não estavam corretos. A Superintendência informa que, no Espírito Santo, a fazenda tem que ter pelo menos o índice de 0,8 de cabeça de gado em área de pasto para ser considerada produtiva. Contudo, como a fazenda Panorama fica em região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o índice, segundo a decisão judicial, tinha que ser o da Bahia, que é de 0,45, portanto, praticamente metade do que foi adotado pelo Incra.

Uma das opções para as famílias de Ponto Belo, segundo o órgão no Estado, é se inscrever em um edital aberto para seleção de assentamento na Fazenda Roda d’Água, em Barra de São Francisco, onde há 15 famílias acampadas.

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O Incra acrescenta que famílias acampadas têm pontuação diferenciada. As que estão no município ganham 20 pontos; as de cidades vizinhas, 10; e as das que não fazem divisa, 5. Famílias não acampadas não ganham pontuação extra. Há, ainda, outros critérios, que são tamanho das famílias, se são chefiadas por mulheres, e se as pessoas têm experiência com trabalho rural.

Em 2021, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) chegou a oficiar a Prefeitura de Ponto Belo e o Incra para que informassem sobre a situação das famílias envolvidas. No documento, enviado por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), o órgão afirmou ter o intuito de “promover uma maior garantia de direitos”.

Tanto para a gestão municipal quanto para o Incra, a DPES questionou se havia conhecimento a respeito da ocupação e se havia algum tipo de ação de assistência às famílias. E, ainda, se elas estavam cadastradas, se receberam algum benefício e, caso recebessem, solicitaram a listagem das pessoas. Outras informações requeridas foram as alternativas buscadas para viabilizar o reassentamento das famílias e se havia, no município, algum programa habitacional que pudesse tê-las como público-alvo.

No mesmo ano, a DPES conseguiu obter a suspensão de uma medida liminar que determinava a desocupação da região, pois uma decisão judicial havia estabelecido a reintegração de posse para a Agropecuária Pedra Lorena S.A, determinando que os acampados deixassem o local no prazo de 48 horas. De acordo com a decisão, após se retirarem do lugar, as famílias deveriam “se abster de invadi-lo sob pena, de cada invasor, incorrer nas sanções pela prática de crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) e incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20 mil”.

Ao serem intimados, os acampados recorreram à DPES, que, de acordo com a defensora pública Marina Dalcolmo, solicitou a reconsideração da decisão. Um dos argumentos para isso foi a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.

Outro argumento foi o de que as famílias não estavam ocupando de fato o imóvel, e sim, uma faixa administrada pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER). Marina recordou que, no começo da ocupação, os acampados chegaram a ocupar o imóvel, mas quando o TRF da 2ª Região declarou a terra produtiva os acampados foram para a faixa de rodovia da ES – 137, administrada pelo DER e referente a 20 km de cada lado da via.

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