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Fim da revista manual em advogados nos fóruns da Justiça estadual

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, publicou esta semana a Resolução nº 20/2017, que suspende os procedimentos de revista a advogados em fóruns da Justiça estadual. A medida proíbe a revista manual dos profissionais e de suas bagagens em prédios sem portais detectores de metais. Magistrados, serventuários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública já eram isentos dos novos procedimentos de segurança do Judiciário.

Desde a entrada em vigor das novas regras em junho, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) cobrava um tratamento isonômico com os demais representantes de órgãos ligados à Justiça. Tanto que a entidade ameaçou recorrer até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as novas regras. A OAB-ES apresentou o requerimento uma vez que, mesmo após a aprovação do fim das revistas manuais, a prática seguia ocorrendo no interior do Estado.

Para o presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, nunca houve a necessidade na adoção destas medidas, uma vez que não há registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado. Contudo, sempre foi destacado que, diante da adoção do sistema de segurança por detectores de metais, era necessário que o mesmo atingisse a todos, sem discriminação.

Novas regras

A Resolução nº 14 condiciona o acesso aos frequentadores dos prédios da Justiça estadual mediante procedimentos, que vão desde a submissão a detectores de metal até a fiscalização de bagagens. Até os desembargadores deverão passar, em tese, pela revista em qualquer outro prédio do Judiciário, com exceção da sede do Tribunal.

No caso dos demais frequentadores todos deverão ser submetidos aos procedimentos, além da utilização de crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível.

O TJES informou que as medidas seguem as recomendações do CNJ, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.

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