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Fraude em licitação do lixo em Linhares rende multa para gestores públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário de Serviços Urbanos de Linhares, Pedro Joel Celestrini, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Thiago Bruneli Pessoa, e o procurador municipal, Geraldo Tadeu Scaramussa da Silva, por irregularidades na licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza pública do município, em 2011. Eles terão que desembolsar R$ 10 mil em razão dos problemas apontados no certame. A Corte determinou ainda que a prefeitura se abstenha de prorrogar o atual contrato e faça uma nova licitação.

No julgamento da representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o plenário do Tribunal confirmou as seguintes irregularidades: realização de licitação sem observar as exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para execução do contrato; não realização do parcelamento do objeto da licitação; visita técnica conjunta e obrigatória; e restrição ao caráter competitivo do certame.

“Resta indubitável que a Prefeitura de Linhares fez exigências que configuram afronta às normas constitucionais e legais, bem como, aos princípios da moralidade, legalidade e da competitividade”, apontou o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti em seu voto. Ele destacou ainda que a instrução processual permitiu identificar claramente a participação dos gestores responsáveis na Concorrência Pública nº 002/2011.

No caso concreto, o então procurador municipal a foi incluído no processo por ter elaborado parecer jurídico aprovando os procedimentos da licitação e opinando pela contratação da empresa Vital Engenharia Ambiental, mesmo diante da inadequação das cláusulas do edital de concorrência.

A decisão, proferida na sessão desta terça-feira (17), também determina que o Município deixe de prorrogar o contrato com a empresa Vital Engenharia Ambiental, caso ainda esteja em vigor, e realize novo procedimento licitatório para contratar empresa para prestar serviços de limpeza pública, devendo a licitação ser realizada por itens ou lotes, conforme se mostrar economicamente mais vantajoso para a administração, ou por lote único, devidamente motivado.

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