No julgamento da representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o plenário do Tribunal confirmou as seguintes irregularidades: realização de licitação sem observar as exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para execução do contrato; não realização do parcelamento do objeto da licitação; visita técnica conjunta e obrigatória; e restrição ao caráter competitivo do certame.
“Resta indubitável que a Prefeitura de Linhares fez exigências que configuram afronta às normas constitucionais e legais, bem como, aos princípios da moralidade, legalidade e da competitividade”, apontou o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti em seu voto. Ele destacou ainda que a instrução processual permitiu identificar claramente a participação dos gestores responsáveis na Concorrência Pública nº 002/2011.
No caso concreto, o então procurador municipal a foi incluído no processo por ter elaborado parecer jurídico aprovando os procedimentos da licitação e opinando pela contratação da empresa Vital Engenharia Ambiental, mesmo diante da inadequação das cláusulas do edital de concorrência.
A decisão, proferida na sessão desta terça-feira (17), também determina que o Município deixe de prorrogar o contrato com a empresa Vital Engenharia Ambiental, caso ainda esteja em vigor, e realize novo procedimento licitatório para contratar empresa para prestar serviços de limpeza pública, devendo a licitação ser realizada por itens ou lotes, conforme se mostrar economicamente mais vantajoso para a administração, ou por lote único, devidamente motivado.