Na denúncia inicial (0000895-91.2013.8.08.0038), o MPES alega que o réu teria determinado a dois funcionários da municipalidade que consertassem o portão de sua residência em horário de trabalho e utilizando o carro da Prefeitura. Para o órgão ministerial, o ex-servidor teria utilizado do serviço público para proveito pessoal.
Para o relator do caso, desembargador substituto Cristóvão de Souza Pimenta, estão comprovados os atos ímprobos, uma vez que utilizou veículo e funcionários do Município em horário de serviço. “A conduta se subsume aos atos de improbidade administrativa que impliquem enriquecimento ilícito, precisamente a utilização de veículo e de trabalho de servidores públicos em obra particular, e atentem contra os princípios da administração pública, no caso a moralidade”, afirma o voto, seguindo à unanimidade.
Em outubro de 2016, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, absolveu o reu por considerar que o reparo do portão não durou mais que trinta minutos. Segundo o togado, também não ficou provado que houve uma premeditação na utilização do poder público para proveito próprio.