Durante a votação do PLC, em regime de urgência, coube ao presidente da Comissão de Justiça, Rodrigo Coelho (de saída do PT), fazer a defesa da proposta. Para tanto, o petista recorreu ao histórico da desconcentração da gestão na administração pública. Coelho citou leis aprovadas nos governos de Christiano Dias Lopes e Élcio Alvares, na década de 1970. Ele citou ainda a lei municipal aprovada na gestão do atual governador Paulo Hartung (PMDB) na Prefeitura de Vitória em 1992. O deputado Marcelo Santos (PMDB) também defendeu a iniciativa do atual presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Após a “contribuição meritória” do presidente da Comissão de Justiça, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Cidadania e de Finanças. No plenário, o texto foi aprovado por 21 votos com uma abstenção – devido ao fato do presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), não votar. A matéria segue agora para apreciação do governador, que poderá sancionar ou vetar o texto aprovados pelos deputados.
Na justificativa do PLC, o desembargador Sérgio Bizzotto argumenta que a medida vai permitir a desburocratização, além de otimizar diversas rotinas, tais como: licitações, celebração de contratos administrativos, autorizações de empenhos e pagamentos. “É incontroverso que a profissionalização da gestão administrativa do Poder Judiciário atende às novas demandas por uma justiça cada vez mais efetiva e célere, na qual os magistrados devem privilegiar o exercício da atividade-fim, que é a prestação da atividade jurisdicional, compartilhando decisões administrativas com profissionais que detêm formação acadêmica e técnica na seara da administração pública”, afirmou.
No mesmo texto, o chefe da Justiça estadual lembrou que a Corte publicou uma emenda regimental na última semana, que deslocou as competências administrativas para o secretário-geral do TJES. Para Bizzotto, “tal alteração se apresenta viável neste momento a partir do nível de controle alcançado pelo Tribunal de Justiça”. O magistrado citou que o mesmo modelo é adotado em outros tribunais, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, o PLC também deve eximir os atuais gestores-magistrados da responsabilidade por eventuais irregularidades na gestão desses recursos. Isso porque os gestores diretos são passíveis de punições pelos órgãos de fiscalização. No início deste ano, o próprio Bizzotto teve que se explicar ao TCE sobre divergências encontradas na prestação de contas do Funepj. A área técnica da Corte de Contas levantou indícios de irregularidade no registro patrimonial do Fundo, que fica com as receitas de taxas pagas por usuários de cartórios e uma parte das custas processuais.
O Funepj foi criado durante a gestão do desembargador Alemer Ferraz Moulin (já aposentado), no final de 2001, com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, porém, acabou sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do tribunal – valor repassado mensalmente pelo Estado ao Poder Judiciário. A Lei Complementar nº 219 estabelece que o fundo tem escrituração contábil própria, o que obriga a prestação de contas independente do TJES.