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Governo cobra ‘gorjeta’ de incentivos fiscais, mas efeito financeiro é limitado

O governo do Estado vai passar a cobrar 10% do valor dos incentivos fiscais como uma nova forma de arrecadação. A medida vai vigorar do próximo dia 1º de junho até o fim de maio de 2018. No entanto, os efeitos da cobrança de “gorjeta” pelos benefícios não deve ter um grande impacto, sobretudo, aos principais contemplados pela política de incentivos do governo Paulo Hartung (PMDB).

Um dos exemplos é o setor atacadista, principal beneficiado pelos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), que recolhe apenas 1% dos 12% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de junho, as empresas atacadistas terão que repassar 10% do valor do imposto devido, elevando sua carga tributária para 1,1% – semelhante ao percentual que já era pago até a regularização do Compete-ES no ano passado.

Antes, a “gorjeta” era destinada para o fundo cultural mantido pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), que era a então contrapartida pelo incentivo fiscal. A prática foi classificada pelo jornalista Elio Gaspari como “mimo sindical” pelo fato dos recursos que deveriam ser públicos serem usados pela entidade ao seu critério e livre de fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCE).

Já os demais setores do Compete-ES devem colaborar mais, já que o valor da redução no incentivo varia de 5% a 7% da alíquota normal do ICMS. No entanto, chama atenção os valores da renúncia por setor. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as empresas incentivadas pelo programa serão responsáveis por uma renúncia estimada em R$ 1,057 bilhão este ano. Somente, as empresas atacadistas vão responder por R$ 722,5 milhões que vão deixar de entrar nos cofres públicos – equivalente a 68%.

Segundo o texto da Lei nº 10.630/2017, a empresa que não cumprir a obrigação ou deixar de declarar o valor do benefício terá seu nome inscrito na dívida ativa, podendo ser multada até em dois mil VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a pouco mais de R$ 6 mil. Caso as irregularidades perdurem por três meses, consecutivos ou não, a empresa poderá perder o incentivo ou benefício em definitivo.

O recolhimento de parte do tributo é previsto no Convênio nº 42, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – em substituição ao Convênio 31, aprovado também este ano, que já previa a medida. A medida não exigiu a cobrança, mas tornou facultativa a criação de fundos com parte dos incentivos como uma forma de atenuar os efeitos da crise financeira dos estados.

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