Um dos exemplos é o setor atacadista, principal beneficiado pelos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), que recolhe apenas 1% dos 12% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de junho, as empresas atacadistas terão que repassar 10% do valor do imposto devido, elevando sua carga tributária para 1,1% – semelhante ao percentual que já era pago até a regularização do Compete-ES no ano passado.
Antes, a “gorjeta” era destinada para o fundo cultural mantido pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), que era a então contrapartida pelo incentivo fiscal. A prática foi classificada pelo jornalista Elio Gaspari como “mimo sindical” pelo fato dos recursos que deveriam ser públicos serem usados pela entidade ao seu critério e livre de fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCE).
Já os demais setores do Compete-ES devem colaborar mais, já que o valor da redução no incentivo varia de 5% a 7% da alíquota normal do ICMS. No entanto, chama atenção os valores da renúncia por setor. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as empresas incentivadas pelo programa serão responsáveis por uma renúncia estimada em R$ 1,057 bilhão este ano. Somente, as empresas atacadistas vão responder por R$ 722,5 milhões que vão deixar de entrar nos cofres públicos – equivalente a 68%.
Segundo o texto da Lei nº 10.630/2017, a empresa que não cumprir a obrigação ou deixar de declarar o valor do benefício terá seu nome inscrito na dívida ativa, podendo ser multada até em dois mil VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a pouco mais de R$ 6 mil. Caso as irregularidades perdurem por três meses, consecutivos ou não, a empresa poderá perder o incentivo ou benefício em definitivo.
O recolhimento de parte do tributo é previsto no Convênio nº 42, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – em substituição ao Convênio 31, aprovado também este ano, que já previa a medida. A medida não exigiu a cobrança, mas tornou facultativa a criação de fundos com parte dos incentivos como uma forma de atenuar os efeitos da crise financeira dos estados.