No comunicado, o secretário Ricardo de Oliveira tornou público que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deferiu o pedido da Procuradoria para suspender a decisão liminar de 1º grau. Na ação movida pela entidade paulista, a juíza Sayonara Couto Bittencourt classificou que o governo agiu de forma leviana ao interpretar uma decisão judicial anterior, que obrigava somente a conclusão da sindicância contra a entidade. A togada exigiu a conclusão do processo administrativo, que pode até mesmo resultar na rescisão do atual contrato de gestão.
O edital de convocação de OSS para gestão do novo São Lucas foi publicado no início de outubro pela Secretaria de Saúde (Sesa). De acordo com o edital, o valor máximo de orçamento previsto para os 13 meses de gestão é de R$ 96,75 milhões, divididos entre R$ 89,75 milhões para custeio e o restante (R$ 7 milhões) para novos investimentos. O prazo para apresentação das propostas das entidades interessadas estava marcado para o último dia 22.
Histórico de suspeitas
No final do ano passado, a gestão do então governador Renato Casagrande (PSB) determinou a intervenção administrativa no novo São Lucas, após um relatório da área técnica da Sesa ter apontado indícios de irregularidades nas contratações de serviços e na compra de materiais e medicamentos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) teria recomendado a adoção da medida. Em fevereiro do ano passado, a Justiça chegou a afastar totalmente o Iapemesp da gestão da unidade, mas voltou atrás e manteve o acordo firmado.
A OSS paulista comanda a unidade desde julho do ano passado, quando a unidade foi inaugurada ainda funcionando imparcialmente, passando a atuar como um hospital de retaguarda (do modelo de porta fechada, que recebia pacientes de outros hospitais) na Grande Vitória. A promessa inicial era de que, até o final de 2014, o novo hospital passasse a contar com 175 leitos. No entanto, o hospital fechou o ano passado com número próximo de 100 leitos.
Na Justiça, a defesa da entidade alegou que todos os pagamentos questionados se tratam de meras falhas formais, sem qualquer ocorrência de mau-uso ou desvio de recursos públicos.