A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) protagonizou mais um lamentável episódio que revela a desorganização e descaso do governo do Estado com uma das áreas mais vitais à população. O fato inusitado aconteceu na manhã desta quarta-feira (6) no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), o antigo São Lucas, em Forte São João, Vitória. A Organização Social Pró-Saúde, que faz a gestão do hospital, impediu que os médicos associados à Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) atendessem seus pacientes.
Mesmo munidos de uma decisão judicial expedida pelo desembargador Jorge Viana na noite dessa terça-feira (5), que ratificava uma liminar da Justiça que obriga os médicos cooperados a trabalhar até o dia 30 de abril próximo, o diretor geral do HEUE, Agnaldo Sampietri, e o diretor técnico, Altemar Paigel, ignoraram a decisão, não permitindo que os médicos cooperados cumprissem com suas obrigações, inclusive judiciais.
Diante do impasse, a Polícia Militar foi chamada e o caso foi parar na delegacia. A autoridade policial lavrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos. Os dois diretores da Pró-Saúde (foto acima) afirmaram que não estavam descumprindo a determinação judicial, mas aguardavam orientações da Sesa tomar uma decisão sobre o impasse. Sampietri admitiu que os médicos cooperados não estavam trabalhando, mas que a população estava sendo atendida normalmente.
O curioso em mais esse imbróglio envolvendo a desastrada gestão do secretário de Saúde Ricardo de Oliveira é que foi o próprio governo do Estado que solicitou a liminar à Justiça para estender o vínculo com as cooperativas, cujo contrato expirou em julho do ano passado, ou seja, há quase um ano. À ocasião, Oliveira alegou que o término do contrato causaria um colapso no atendimento.
O desembargador Jorge Viana, em sua decisão, inclusive chama a atenção para a posição contraditória do Estado. O magistrado afirmou que o Estado estava desrespeitando a própria decisão à qual é postulante e beneficiado. Viana destaca que no dia 30 de março último, a Sesa teria notificado extrajudicialmente a Copanestes (Cooperativa de Anestesiologistas do Estado do Espírito Santo) acerca da “supressão contratual”.
Ante a supressão extemporânea, a Copanestes alegou à Sesa que precisava cumprir a decisão Judicial que estendia o vínculo até 30 de abril. Mas a Sesa teria afirmado que a decisão não incluía o HEUE, e que a Pró-Saúde não teria interesse em manter o vínculo com os médicos cooperados.
Viana foi terminativo sobre o descumprimento da decisão. “Destaco a ilegitimidade do fundamento utilizado pelo subsecretário [de Saúde] para ratificar a notificação extrajudicial de 'supressão contratual' realizada em desfavor da Copanestes”. Mais à frente ele acrescenta: “Vale consignar que o descumprimento de decisão judicial pela administração pública é passível de configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e/ou crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) pelos agentes políticos envolvidos, além de justificar a Carta Magna a possível intervenção federal para ‘prover a execução da lei federal, ordem ou decisão judicial”, asseverou o desembargador.
O magistrado ratificou a decisão que estende os contratos até o dia 30 de abril e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para cada um dos hospitais que descumprir a decisão.
Apesar da decisão, até o início da noite desta quarta-feira (6) os médicos cooperados continuavam no HEUE, mas impedidos de atender os pacientes.