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Governo estadual já pode utilizar recursos dos depósitos judiciais

O governo estadual recebeu o aval do Tribunal de Justiça para utilizar os recursos com depósitos judiciais para acertar as contas públicas. Na última terça-feira (6), o vice-presidente do TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, declarou a habilitação do Estado para obter junto ao Banestes até 70% do saldo atualizado das contas judiciais – hoje estimado em cerca de R$ 130 milhões. A possibilidade de uso desses recursos, que serão incorporados à Cota Única do Tesouro, foi aprovada em lei pela Assembleia Legislativa no final de junho.

Na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (12), o presidente em exercício do Tribunal alega que foram cumpridos todos os requisitos legais, previstos na Lei nº 10.549/2016, que vigora desde o último dia 1º julho. O governador Paulo Hartung (PMDB) já assinou um termo, no qual se compromete a manter um fundo de reserva com pelo menos 30% do saldo para garantir o pagamento de sentenças em processos judiciais e administrativos. A partir da habilitação do Estado, o governo já poderá utilizar os recursos, inclusive, para a manutenção dos salários do funcionalismo em dia.

“A proposta trata da aplicação específica dos valores sacados, a serem utilizados no pagamento de precatórios, de dívida pública fundada, de despesas de capital e para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial de fundo de previdência referente ao regime próprio, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na norma”, afirma Hartung, na justificativa do projeto que virou lei. O texto garante ainda a utilização de até 10% dos valores transferidos para a constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou outros mecanismos de investimentos em infraestrutura.

A proposta de Hartung guarda semelhante à Lei Complementar nº 151, aprovada em agosto do ano passado pelo Congresso Nacional, que autorizou a atulização por parte da União, dos estados e municípios da parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, das dívidas públicas e despesas previdenciárias. Antes, a utilização dos depósitos judiciais era respaldada apenas por meio da aprovação de leis específicas pelas Assembleias Legislativas estaduais.

As discrepâncias entre as regras obrigaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar, em novembro do ano passado, regras para uso dos depósitos judiciais, cuja estimativa é de que o acervo possa alcançar até R$ 127 bilhões, conforme o próprio órgão de controle. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar sob alegação de que a norma é uma “ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões”, já que a liberação dos valores fica condicionada a existência de recursos nesses fundos.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidos em disputas legais. Esse entendimento foi expresso na ação que discutiu a validade da transferência dos depósitos judiciais para o governo de Minas Gerais. Existem leis semelhantes, pelo menos, em outros dois estados do Sudeste – São Paulo e Rio de Janeiro.

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