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Governo pune mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção

A Secretaria estadual de Controle e Transparência (Secont) oficializou, nesta segunda-feira (13), a condenação de mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção. Ao todo, as duas companhias deverão recolher R$ 452 mil em multas, além da inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Foi a nona condenação de empresas responsabilizadas pela administração estadual.

Nas decisões assinadas pelo titular da pasta, Eugênio Ricas, consta que as empresas Unir Negócios e Serviços Ltda e Apoio e Serviços Gerais Ltda foram condenadas por fraude em pregão eletrônico. Segundo a investigação, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, tem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.

“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explicou o secretário.

A Unir Negócios foi condenada a pagar multa de R$ 238,9 mil, enquanto a Apoio foi punida com multa de R$ 213,2 mil. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Mais duas empresas processadas

Além da condenação, a Secont também publicou a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).  A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por suspeita de fraude em licitação. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços efetuaram lances a partir do mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.

A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.

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