Na representação, o Ministério Público de Contas (MPC) pedia a nulidade do contrato, mas o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, decidiu pela exclusão de dez das 16 irregularidades apontadas. A anulação parcial de itens do edital da licitação e dos contratos de concessão deverá ser promovida pelo atual gestor da Secretaria de Transporte e Obras Públicos (Setop), Paulo Ruy Valim Carnelli. Caso a determinação não seja atendida no prazo de 30 dias, ele também poderá ser multado em R$ 3 mil.
Entre as irregularidades mantidas, está o dispositivo do edital que permitia às concessionárias que operem a Câmara de Compensação Tarifária e, por consequência, definam o valor do subsídio e o sistema de bilhetagem eletrônica. Em maio do ano passado, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, então relator do processo, havia deferido medida cautelar para obrigar o Estado a assumir o controle do órgão de fiscalização do Transcol.
As outras cinco irregularidades mantidas foram: cláusula restritiva vedando a participação de empresas em recuperação judicial; cláusula restritiva vedando a participação de microempresas e empresas de pequeno porte; visita técnica obrigatória; restrição ao caráter competitivo do certame em decorrência das documentações relativas à qualificação técnica; ausência de cláusulas essenciais do contrato de concessão.
Foram expedidas determinações à Setop, entre as quais, para que nos próximos procedimentos licitatórios ofereça livre acesso aos editais no sítio eletrônico da secretaria sem exigência de prévio cadastro; se abstenha de exigir certidão negativa de recuperação judicial; se abstenha de impedir a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, podendo, entretanto, desde que justificado no procedimento licitatório, vedar o deferimento do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 47 e 48 da LC 123/2006; e observe que a visita técnica é, em regra, facultativa, podendo ser substituída por outras exigências.
Além disso, foi julgado prejudicado o incidente de inconstitucionalidade proposto pelo MPC em relação ao artigo 27 da Lei Estadual 5.720/1998, que permite a transferência da concessão a terceiros, sem prévia licitação. No entanto, o relator determinou que o item fique sobrestado até que se julgue a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2946/DF), em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que trata sobre o assunto.