Pelo texto ratificado, a empresa havia sido excluída do programa sob alegação do não cumprimento da atualização do cadastro. Com isso, a Suzano volta a fazer parte do programa que ingressou em 2013, apesar de nunca ter perdido o direito ao benefício fiscal. Novamente chama atenção o fato de a empresa ser tratada pelo Estado como uma atacadista mesmo sem ter uma fábrica ou um escritório sequer em solo capixaba.
A Suzano mantém no Espírito Santo apenas parte de sua base florestal, que tem mais de 800 mil hectares ocupados pela monocultura do eucalipto nos estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins e Piauí. Ao todo, a companhia tem cinco indústrias – quatro em solo paulista e uma no sul da Bahia, em Mucuri. Contudo, a Suzano contava com os benefícios destinados ao setor atacadista capixaba, que hoje é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo mecanismo do incentivo, a produtora de celulose pode atuar em seu negócio-fim (a venda de papel) com os mesmo benefícios previstos às demais atacadistas, que recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Um fato inusitado é que o governo oferece mecanismos de incentivos para empresas do setor de papel e embalagens. No entanto, a carga efetiva de impostos acaba sendo bem maior (7%) do que em relação aos atacadistas.
Atualmente, o setor atacadista é responsável pela renúncia fiscal de quase R$ 700 milhões anuais pelo Estado. Esse valor é mais de dois terços do que o governo deixa de arrecadar com o Compete, que também é concedido para outros 20 setores industriais. A Portaria nº 065-R é assinada pelo secretário estadual de Desenvolvimento, José Eduardo Faria de Azevedo.