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Gratificações a procuradores e de produtividade fiscal terão que ser suspensas na Serra

Decisão do conselheiro do TCE, Carlos Ranna, atinge a prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência

A Prefeitura, a Câmara e o Instituto de Previdência da Serra deverão suspender o pagamento de gratificações concedidas em 2020 e que causaram aumento de despesa com pessoal ou que previu parcelas a serem implementadas em períodos posteriores, em razão de potencial risco de descumprimento do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Ranna, foi proferida nesta quinta-feira (26).

A Prefeitura da Serra deverá suspender o pagamento dos reflexos sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais – concedidos pela Lei nº 5.216/2020. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade do procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal.

O projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara, como aponta o TCE, foi alterado por emendas parlamentares, atribuindo “natureza vencimental” às citadas gratificações, criando, assim, benefício em favor de servidores ativos, inativos e dependentes, não derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, infringindo a Lei 173/2020.

“Verifica-se no processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei nº 85/2020, que as emendas aprovadas estavam desacompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador de despesas de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou a equipe técnica em sua manifestação.

A cautelar foi protocolada por auditores do Núcleo de Pessoal e Previdência do Tribunal de Contas. Após realização de fiscalização na modalidade Levantamento, a equipe identificou em 10 prefeituras e três Câmaras Municipais, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento está proibido pela lei até o final de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública decorrente da pandemia.

Os 13 órgãos municipais analisados pelo Tribunal violaram a norma de três formas: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e admissão ou contratação de pessoal. O processo de fiscalização foi julgado na sessão do último dia 19, gerando representações no TCE, que podem resultar em aplicação de sanções aos agentes públicos responsáveis.

Além da Serra, os órgãos nessa situação são: prefeituras de Cariacica, Viana, Água Doce do Norte, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Pinheiros e Sooretama, e câmaras municipais de Guarapari, Viana e Vila Velha.

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