“Não há dúvidas, portanto, que os magistrados estão submetidos às normas relativas à aposentadoria prevista no artigo 40 da Constituição Federal e, no caso dos magistrados estaduais, havendo regime próprio de previdência, não se vinculam, como os demais servidores públicos estaduais, a tal regime. Obviamente, a lei complementar, ora impugnada, não tem o condão de permitir que o TJES conceda aos magistrados inativos quaisquer benefícios previdenciários senão aqueles instituídos no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado”, afirma o governador, em petição protocolado nesta semana.
No início do mês, o presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), também prestou informações no processo e, assim como Hartung, opinou pela improcedência da ADI. Na manifestação, o deputado defendeu a constitucionalidade material da lei complementar, que foi de autoria do próprio Tribunal de Justiça, com atribuição para sugerir a mudança na legislação. Ferraço citou ainda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa pela aprovação da medida. Na ocasião, o colegiado entendeu que o dispositivo legal prevê o pagamento no âmbito do Poder Judiciário, mas assegura os registros e demais vínculos com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM).
Na ADI, a Confederação afirma que a lei complementar cria um novo gestor para as aposentadorias da magistratura capixaba. “Importante ressaltar que o pretendido pela nova lei vai além de uma mera questão burocrática ou de falta de inadequação do sistema”, narra a inicial. A entidade cita que o IPAJM é responsável pelo mesmo tipo de serviço em relação aos demais aposentados – entre eles, até os integrantes do Ministério Público.
Pela nova regra, as aposentadorias e pensões de juízes e desembargadores do Espírito Santo passam a ser processadas pelo próprio Poder Judiciário. O texto da LC 797/2015 faz questão de destacar que os magistrados inativos conservam o direito ao título e às prerrogativas e vantagens do cargo. Antes da norma, os desembolsos para os aposentados do TJES eram feitos pelo IPAJM, como acontece com as aposentadorias de todos servidores públicos estaduais.
Entre os pedidos da ação, a CSPB pede a declaração da inconstitucionalidade da lei. A entidade pediu também a suspensão da norma em caráter liminar. A relatoria do processo é da ministra Rosa Weber. A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) também vão se manifestar sobre o processo.
Na época da aprovação da lei, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) criticou a medida por entender que a gestão única dos servidores inativos e pensionistas seria de responsabilidade do IPAJM. “Entendemos que esses Poderes deveriam igualmente buscar o devido cumprimento legal e não corroborar com a criação de uma norma que passa por cima de lei federal, cria exceção para grupo específico, abre brechas para fraudes, além de enfraquecer o sistema de previdência social do Estado”, declarou, em nota publicada em julho do ano passado.