Em documento protocolado no final de março, o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, se pronunciou pela improcedência do pedido. Ele rechaçou a tese da Associação, que defendia a aplicação aos defensores das mesmas garantias dadas aos magistrados pela Constituição. Neste caso, o dispositivo que impede a existência de uma diferença superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento entre as categorias da carreira.
“Não se pode perder de vista, embora a Constituição Federal confira à Defensoria Pública determinadas garantias institucionais e funcionais similares àquelas atribuídas ao Poder Judiciário, não se extrai do Texto Constitucional a unificação dos respectivos regimes jurídicos, a aplicação recíproca dos estatutos, tampouco a obrigatoriedade de tratamento funcional idêntico aos seus membros, o que implicaria imediata extensão de vantagem funcional conferida a uma delas mediante lei”, narra um dos trechos do parecer.
O representante da AGU também acenou que o deferimento do pedido da Anadep importaria em aumento de remuneração independente da edição de lei específico e sem prévia dotação orçamentária, mesmo argumento levantado pelo governador – que também se manifestou no processo. O advogado-geral substituto também levantou questões preliminares (tipo de defesa processual prévia) que, caso sejam acolhidas, tornam desnecessária a análise do mérito da ação.
No processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 380), a entidade de defensores pede a declaração de inconstitucionalidade, por não recepção da norma estadual pelo ordenamento constitucional vigente, com nulidade parcial do texto da tabela remuneratória, bem como a retirada dos quadros de referências.
Atualmente, os vencimentos dos defensores públicos variam de R$ 10.395,30 (nível 1 e referência 1) até R$ 15.593,73 (nível 4 e referência 17). Além disso, eles recebem verbas de representação e uma gratificação por produtividade, que pode chegar até R$ 4,95 mil por mês.
Existem no Supremo, de acordo com a instituição, precedentes no sentido da autoaplicabilidade da regra. A Anadep destaca ainda que, dentre as carreiras que compõem o sistema de Justiça, “somente a Defensoria Pública convive com diferenças remuneratórias dentro de cada uma das categorias da carreira, embora detenha autonomia e seja instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”.
O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Antes do julgamento do caso, a Procuradoria Geral da República deve opinar sobre o mérito da ação.