O TAG vai permitir que os gestores possam regularizar atos e procedimentos sem a necessidade de deflagração de um processo. Ainda segundo a lei, a iniciativa do acordo poderá partir tanto pelo presidente da Corte quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. Já a assinatura do termo depende da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos.
A expectativa é de que o TAG seja adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que hoje está acima do teto de gastos com pessoal – de acordo com os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo prazo estipulado pela LRF, o tribunal deveria retornar às margens legais até o fim deste ano, porém, o índice de despesas segue longe de alcançar o máximo admitido, que é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que hoje é de 6,18%. Caso seja firmado um acordo, o TJES teria mais 24 meses para atingir esse objetivo.
Durante a votação do projeto, de autoria do próprio Tribunal de Contas, os servidores do Poder Judiciário acompanharam a sessão da Assembleia. O sindicato da categoria chegou a encaminhar uma carta aos deputados, pedindo a rejeição do processo por conta de sua suposta inconstitucionalidade. Na avaliação da entidade, o texto é inconstitucional, já que não existe instrumento semelhante no Tribunal de Contas da União (TCU). Outra crítica é quanto à possibilidade do acordo servir como uma margem para descumprimento da lei.
O projeto foi aprovado, em regime de urgência, com 20 votos favoráveis contra apenas dois votos – dos deputados Sérgio Majeski (PSDB) e Guerino Zanon (PMDB).