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Hartung segue réu em ação penal por ofensas a juiz federal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o prosseguimento da ação penal contra o governador Paulo Hartung (PMDB) por supostas ofensas a um juiz federal. No último dia 3, os ministros negaram recurso de embargos de declaração opostos pelo peemedebista. A defesa pedia o reconhecimento da prescrição do caso, porém, o colegiado entendeu que a ação ficou suspensa no período em que o prosseguimento da ação dependia do aval da Assembleia Legislativa.
 
O relator da APn 313, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, avaliou que as reiteradas negativas dos deputados (em 2005 e 2008) para permitir que o governador fosse processado não poderiam ser computadas no cálculo da prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir em função do tempo. “Ainda que, à primeira vista, a tese possa parecer envolvente, um exame mais aprofundado dos seus argumentos não permite seu acolhimento”, afirmou.
 
Napoleão Filho destacou ainda a mudança de entendimento dos tribunais que afastou a necessidade de autorização legislativa para o prosseguimento de ações contra governadores de Estado. “Afinal, se é certo que a inatividade da ação repressora estatal esteve justificada naquilo que, até o momento, refletiria a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, por uma questão lógica de causa e efeito o período de sobrestamento do feito não poderá ser computado no prazo prescricional”, completou, em voto acompanhado à unanimidade.
 
Logo após a rejeição do pedido, o ministro deu seguimento à instrução do processo ajuizado pelo juiz federal Alexandre Miguel em março de 2004. No último dia 19, Napoleão Filho intimou o magistrado para se manifestar sobre o teor da defesa preliminar apresentada por Hartung. O Ministério Público Federal também deve opinar sobre o teor do processo.
 
Na queixa-crime, o juiz federal denunciou Hartung após entrevistas em que o governador classificou uma decisão do magistrado como “estranha e suspeita”. Naquela ocasião, o togado concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha. Para Miguel, o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz.
 
Ao longo dos anos, a tramitação do caso sofreu uma série de reviravoltas, já que o governador ficou sem mandato entre 2011 e 2014. Com o fim do foro privilegiado, no início de 2011, a defesa chegou a pedir que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJES), porém, o pleito foi negado, sendo mantida a competência da Justiça Federal. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e depois no Supremo. Eleito para um novo mandato em 2014, a competência do julgamento retornou ao STJ no início de 2015.

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