Na sentença publicada nesta quarta-feira (23), o magistrado julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2009. Segundo a acusação, o deputado teria montado um esquema de apropriação de parte dos vencimentos de assessores lotados em seu gabinete. Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o esquema era coordenado por Vanderson e Marcelo, que recolhiam o cartão salário dos servidores e exigiam a retenção indevida dos vencimentos – em alguns casos, acima da metade da remuneração paga pela Assembleia Legislativa.
O MPES também acusou a Igreja Universal – na qual o ex-deputado foi pastor – de utilizar os serviços dos assessores do parlamentar, que sequer atuavam na sede da Assembleia. A ação também cita que a igreja, na pessoa de seu administrador, tinha conhecimento do esquema de “rachid”, sendo conivente e corroborando para a prática do ato de improbidade. O órgão ministerial mencionou que obreiros e pessoas ligadas à igreja estavam entre as pessoas nomeadas no gabinete do ex-parlamentar.
Para o juiz, as provas colhidas evidenciaram que assessores de Robson Vaillant desempenharam suas funções no âmbito da instituição religiosa. “Ainda que a igreja requerida tenha colaborado na campanha eleitoral do primeiro requerido [ex-deputado], tal situação não legitima o desvio de servidores públicos para benefício única e exclusivamente da instituição religiosa aqui mencionada”, apontou Júlio César de Oliveira, na decisão assinada em maio deste ano.
Em relação à prática de “rachid”, o magistrado entende que as provas revelaram que o ex-deputado Robson Vaillant e os demais réus agiram “de forma consciente e deliberada” para a prática dos atos ímprobos. Apesar de a promotoria ter solicitado à perda dos valores percebidos indevidamente pelos réus, o juiz deixou de aplicar a pena por considerar “deveras dificultosa” a exata extensão do proveito econômico ilícito. A sentença ainda cabe recurso, cujo prazo se inicia a partir da intimação dos réus.