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Impasse sobre competência no TJES trava homologação de concurso para cartórios

O concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo continua sendo alvo de divergências no Tribunal de Justiça (TJES). Na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (8), a homologação do resultado final voltou a ser discutida. Só que não houve um entendimento sobre o órgão competente para a finalização do certame, que é alvo de denúncia de fraudes em títulos apresentados por candidatos aprovados.

Mais uma vez, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, presidente da banca do concurso, voltou a submeter o assunto para discussão entre seus pares. No entanto, os magistrados se mostram receosos em concluir a seleção sem que as suspeitas sejam devidamente apuradas. Surgiram também divergências se a homologação poderia ser feita mediante a um ato exclusivo do corregedor ou dependeria da anuência do Pleno.

Durante a sessão, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa defendeu que o corregedor-geral seria o único responsável pela homologação do certame, como prevê o artigo 60, inciso XXII, do Regimento Interno do TJES – que trata apenas dos concursos para provimento de cargos de funcionários da Secretaria Geral da Corregedoria-Geral e serventuários da Justiça. Já Samuel Meira prefere ter o aval de seus colegas, mesmo que ainda não tenha se pronunciado em relação às suspeitas de fraudes no certame.

O desembargador Sérgio Bizzotto também participou do debate e declarou não ter condições de voto, uma vez que haveria a necessidade de analisar melhor o texto do edital do concurso na tentativa de solucionar o conflito. De acordo com o Edital nº 001/2013 no item 18.28, “o resultado final do concurso será homologado pelo TJES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico”, mas não especifica qual seria a autoridade competente, dando margem a várias interpretações.

No meio da discussão, o desembargador Fábio Clem pediu a palavra e criticou qualquer tentativa de finalizar o concurso sem que a denúncia de fraudes em títulos fosse previamente examinada. Desde o final de setembro, a Corregedoria de Justiça capixaba tomou conhecimento dos indícios de irregularidades na documentação apresentada por 30 aprovados que teriam recorrido às fraudes para obter uma melhor colocação na seleção. Uma cópia da denúncia também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES).

Entre os fatos relatados estão diplomas de pós-graduação irregulares, falsas declarações de exercício da advocacia e até documentos adulterados para comprovar a suposta prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos. Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Nas demais seleções, a ordem de classificação não gera maiores controvérsias por não existir distinção no padrão remuneratório definido para a carreira almejada.

A denúncia pede uma apuração rigorosa do caso, mencionando o fato de que a Comissão do Concurso e a entidade organizadora (Cespe/UnB) não teriam realizado sequer uma pesquisa mais cuidadosa sobre os documentos apresentados pelos candidatos. O uso de diplomas falsos não chega a ser novidade em concursos públicos no Espírito Santo. Em agosto, o Ministério Público deflagrou a segunda fase da “Operação Mestre Oculto”, que desarticulou um esquema de fraude em concursos para o magistério por meio do uso de diplomas falsos.

CNJ

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exigência da validação de todos os certificados apresentados em concurso semelhante ao capixaba no Rio Grande do Sul. No caso capixaba, assim como no estado gaúcho, os documentos também não tiveram uma análise criteriosa por parte dos responsáveis pela seleção. 

De acordo com o advogado da  Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, Robson Neves, a entidade também vai acionar o Conselho Nacional de Justiça por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No caso do estado gaúcho, o CNJ já deu parecer favorável, decidindo que o concurso realizado no estado seja revisto. Para isso, todos os títulos apresentados pelos candidatos deverão ser reavaliados, levando em conta as legislações educacionais em vigor. 

“Constata-se, desse modo, que o TJ/RS limitou-se a verificar as informações constantes dos títulos de pós-graduação lato sensu apresentados, relativamente ao número de horas exigido e o prazo limite para sua obtenção – informações que, em face da legislação educacional vigente, resultam insuficientes para a aferição das condições de validade dos títulos. Com efeito, a legislação educacional em vigor, aplicável aos cursos de especialização, a que faz referência a Resolução CNJ n. 81/2009, vai muito além dos critérios efetivamente observados pela Comissão de Concurso no caso concreto, e está facilmente acessível no sítio do Ministério da Educação”, escreveu Lelio Bentes Corrêa, conselheiro relator.

 

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