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Impeachment de Hartung entra no debate de ação sobre incentivos fiscais no STF

O pedido de impeachment do governador Paulo Hartung (PMDB) faz parte agora dos autos do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade dos incentivos fiscais concedidos pelo Espírito Santo nos últimos anos. Nessa quarta-feira (28), o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) prestou informações à Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935), na qual figura como parte interessada. Além de encaminhar cópia da denúncia contra Hartung – já arquivada pela Assembleia –, a entidade também citou a aprovação de leis que convalidaram todos os benefícios já concedidos.

Na manifestação, o sindicato informa que o governador capixaba foi denunciado pela prática de crime de responsabilidade ao conceder incentivos de forma ilegal, que é o mesmo objeto da ADI movida pelo governo do São Paulo. O texto faz menção ainda que o governo não dá publicidade às isenções fiscais, fato que impediria o acompanhamento e a fiscalização das transações pela sociedade e até mesmo pelos órgãos competentes. A entidade citou também a recente aprovação de duas leis para “regulamentar” os programas de incentivos que já existiam há mais de uma década.

“Ou seja, é reconhecida a necessidade de edição de lei para a concessão de benefícios fiscais que já eram concedidos por meio de decreto, de maneira informal, ilegal e, portanto, administrativamente irresponsável. Busca-se por meio das leis editadas dar ares de legalidade a ilegalidades pretéritas e as isenções concedidas por meio de decreto e mantidas até o momento”, reforça o sindicato, que pede o provimento da ação com o reconhecimento da ilegalidade do decreto que instituiu os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES).

As informações serão levadas ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que também vai ouvir as manifestações de Hartung e do autor da ADI, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). Logo em seguida, o relator poderá levar o processo a julgamento pelo plenário do Supremo. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, cujo tramitação se arrasta por mais de três anos.

Nesse período, o governador capixaba conseguiu “regularizar” a situação com a aprovação leis para convalidar os benefícios concedidos há mais de uma década, iniciando na primeira Era Hartung, passando por toda a gestão de Renato Casagrande (PSB) e seguindo neste terceiro mandato do peemedebista até julho passado. Quando foram aprovadas as leis ordinárias 15.550/2016 e 15.538/2016 tratam da regulamentação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES) e do Compete-ES, respectivamente.

No bojo da ADI, o governo de São Paulo pede a declaração da inconstitucionalidade do Compete-ES entre o Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Alckmin contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Espírito Santo recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Para o tucano, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados.

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