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Integrantes do MPES vão à Justiça para impedir devolução de verbas

A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) pretende recorrer à Justiça para impedir a devolução de mais de R$ 21 milhões em verbas recebidas por integrantes do MP capixaba. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (6). A medida é uma reação à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que exigiu o ressarcimento dos valores ao erário.

A reunião foi marcada para o próximo dia 20 e tem apenas um ponto de pauta: autorizar a entidade a entrar com uma ação para que os valores recebidos, a título de restituição de Imposto de Renda referente às perdas da URV (11,98%), sejam declarados como verbas indenizatórias e não remuneratórias – como decidiu o TCE.

Para a Corte de Contas, os valores devem ser entendidos como remuneração, logo, passíveis de retenção do IR. Toda a defesa jurídica do ex-procurador-geral de Justiça, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que era o principal responsável pelos atos no exercício de 2005, foi baseada nessa discussão.

Para a entidade dos integrantes do MPES, a natureza jurídica da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), termo contábil que caracteriza o pagamento de indenizações – popularmente conhecido como “penduricalhos legais” – seria indenizatória em um possível “entendimento deduzido em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. O termo faz parte do edital de convocação, que revela a tese jurídica a ser sustentada no pedido à Justiça.

Não será a primeira vez que a Justiça estadual pode interferir no assunto. No início de 2006, ainda na gestão de Nogueira da Gama (hoje desembargador do Tribunal de Justiça), uma liminar autorizou o pagamento de R$ 4 milhões aos integrantes do MPES. A decisão foi derrubada logo depois. A administração do órgão ministerial chegou a determinar a adoção de providências para a devolução dos recursos, mas outra liminar suspendeu o ato que pedia a devolução do dinheiro.

Em julgamento realizado na última terça-feira (3), o plenário do TCE exigiu a devolução de R$ 21,3 milhões por parte de atuais e ex-integrantes do MPES referentes a pagamentos ocorridos no exercício de 2005. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou que a administração do MPES concedeu uma “benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico”.

Segundo ele, os tribunais consideram esse tipo de pagamento – diferenças salariais – como uma verba remuneratória, portanto, cabendo a retenção do IR. Entretanto, o Ministério Público autorizou a restituição dos valores aos seus integrantes. Na época, foram distribuídos quase R$ 11 milhões a promotores e procuradores de Justiça, tanto da ativa quanto aposentados em atividade em outros cargos.

“Os pagamentos efetuados aos membros do MPES agrediram frontalmente não apenas a legislação ordinária pertinente, mas a própria ordem constitucional posta, não sendo possível conferir-lhes o status de atos jurídicos perfeitos, como se insuscetíveis de revisão fossem. O que se viu neste feito foi a outorga imotivada e precipitada de uma benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico, nos quais os gestores agiram sem observar qualquer cautela ou formalidade mínima exigível para a prática dos mais corriqueiros atos administrativos, ainda mais em se tratando de uma despesa que, à época, superava a cifra de R$ 11 milhões”, reforçou Chamoun.

Em seu voto, ele determinou que o ex-procurador-geral Nogueira da Gama e a subprocuradora-geral de Justiça à época, Heloísa Malta Carpi (que já se aposentou do cargo de procuradora), promovam o ressarcimento das quantias pagas, de forma solidária (conjunta). No entanto, o relator sugeriu a suspensão da exigibilidade do ressarcimento nos próximos dois anos, prazo em que a atual administração do MPES deve cobrar de todos os beneficiários que devolvam os recursos.

Por conta do pagamento indevido aos servidores do MPES, o Tribunal de Contas também condenou Nogueira da Gama ao ressarcimento de R$ 1,3 milhão.

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