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Itapemirim: juiz indefere pedido de novo afastamento de Doutor Luciano

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul), Rafael Murad Brumana, indeferiu um novo pedido de afastamento do prefeito eleito do município, Luciano de Paiva Alves (PROS), que está longe das suas funções desde abril. Ele é considerado réu na ação de improbidade movida pelo próprio município – hoje comandado pelo vice-prefeito Thiago Peçanha Lopes (PSDB) – por pagamentos indevidos na obra de restauração do prédio da Câmara de Vereadores. Apesar do indeferimento deste novo pedido, Doutor Luciano já teve os bens bloqueados no caso.

Na decisão prolatada nessa quinta-feira (9), o magistrado apontou a inexistência de elementos concretos que justifiquem o afastamento. Ele destacou que o processo se refere a um contrato que já foi encerrado e liquidado, bem como não há qualquer comprovação de que o réu estaria agindo para intimar testemunhas. “Se o afastamento for concedido com base nos fatos que constituem o cerne da demanda, não há dúvida de que haverá antecipação do próprio julgamento do mérito, o que macula o princípio do devido processo legal”, afirmou.

Mesmo não sendo o autor da denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) se pronunciou pelo indeferimento da medida cautelar de afastamento. A promotoria destacou que o exercício do mandato eletivo deve ser respeitado por ser a “expressão máxima da vontade popular”. Antes, o órgão ministerial havia se posicionado pelo deferimento da indisponibilidade dos bens e o recebimento da ação de improbidade – que ocorreu em junho deste ano.

Na denúncia inicial (0002023-80.2016.8.08.0026), a Procuradoria de Itapemirim aponta irregularidades no pagamento do projeto executivo para obras de restauração do prédio da Câmara – a serem executadas pelo Poder Executivo. Consta na ação que o governo do Estado contratou em 2010 uma empresa para realizar o projeto pelo valor de R$ 1 milhão. Em 2013, ao assumir o cargo, Doutor Luciano teria determinado a suspensão da obra, deliberando pela realização de novo projeto executivo.

Consta ainda na ação que foi firmado um novo acordo com uma empresa paulista que recebeu antecipadamente R$ 2,7 milhões pela execução do serviço, acusado de ser um plágio do projeto confeccionado pela primeira empresa. Por esse motivo, a denúncia afirma que o prefeito teria violado os postulados constitucionais, cometendo atos de improbidade administrativa.

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