sexta-feira, novembro 15, 2024
25.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

José Tasso pode perder direito à prisão domiciliar provisória temporária

José Tasso Oliveira de Andrade, ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Governo José Ignácio, poderá ser preso em regime fechado por crime de peculato cometido há 18 anos. Tasso foi condenado em primeira instância em 2012, por desviar recursos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para favorecimento de pessoas envolvidas em campanha eleitoral em 2000. Até então, se mantém em prisão domiciliar, por força de recursos da defesa.

 

Tasso só não teve a prisão em regime fechado concretizada, pois, ao fim dos recursos em segunda instância, sua defesa impetrou um habeas corpus preventivo, conseguindo prisão domiciliar provisória. Nessa terça-feira (3), porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa, que alegavam sua idade, maior de 70 anos, além da prescrição da pena. Neste caso, a Justiça capixaba está desimpedida para decidir se mantém ou não a prisão domiciliar temporária, e aguarda recursos de segunda instância, embargos infringentes por um voto favorável à diminuição de pena, que já foram negados.
 
Tasso teve seu processo “desmembrado” e é o único do esquema que não foi preso, além do ex-governador José Ignácio, cujo crime prescreveu. Além de Tasso, estavam envolvidos o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz e o ex-chefe de gabinete do ex-governador José Ignácio, Rodrigo Stefenoni, que foram presos depois de condenação em 2ª instância judicial. Já o ex-tesoureiro da campanha de José Ignácio, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, foi condenado por lavagem de dinheiro
 
Tasso foi condenado em primeira instância a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 140 dias-multa por crime de peculato. 
 
Em abril de 2017, Gratz, Stefenoni e Bené foram presos pela Polícia Federal por determinação do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Vitor Berger Coelho. A expedição dos mandados de prisão do juiz teve como base as decisões da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de dezembro de 2013. O acórdão decidiu manter parte das decisões da 1ª instância, condenando os réus que foram presos. Mas ainda há recursos tramitando no Superior Tribunal de Justiça.
 
Rodrigo Stefenoni e José Carlos Gratz foram condenados por peculato, respectivamente, a penas de 4 anos e 6 meses de reclusão e 7 anos de reclusão, ambas em regime inicial semiaberto. Já Raimundo Benedito foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.

Mais Lidas