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Judiciário capixaba recebe alerta do TCE por exceder gastos com pessoal

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou uma recomendação ao Poder Judiciário capixaba para ampliação do rigor no acompanhamento dos gastos com pessoal. A decisão publicada nesta terça-feira (31) é resultado do parecer de alerta da corte ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que superou o limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano passado, o TJES consumiu R$ 642,04 milhões com salários de juízes, desembargadores e serventuários.

De acordo com o relatório de gestão fiscal do TJES, a despesa total com pessoal ficou quase R$ 5 milhões além do limite de alerta, equivalente a 5,4% da receita corrente líquida (RCL) do Estado. Em 2014, o índice do Judiciário foi de 5,44%, muito embora não tenham sido consideradas as despesas com exercícios anteriores – os chamados “penduricalhos legais” – que foram de R$ 46,4 milhões.

Caso esses gastos tivessem sido acrescidos, o gasto total com pessoal subiria para R$ 688,44 milhões – ultrapassando também o limite prudencial (5,7% da RCL), projetada em R$ 672,5 milhões. A LRF estabelece ainda um limite máximo, de até 6% do RCL, cujo descumprimento pode dar margem a eventuais ações penais e a rejeição das contas dos gestores responsáveis.

Na Decisão nº 1261/2014, o presidente da corte de Contas, conselheiro Domingos Augusto Taufner, recomendou ao atual presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, para que adote as devidas providências para a disponibilização das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em “tempo real”.

No início de fevereiro, o jornal Século Diário publicou uma reportagem sobre os gastos com pessoal dos demais Poderes do Estado. No ano passado, o Executivo repassou R$ 1,17 bilhão para bancar os salários dos membros do TJES, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. Somente os dois últimos ficaram rigorosamente dentro dos limites da LRF sem qualquer tipo de “artifício” fiscal.

No caso do MP capixaba, a instituição consumiu R$ 239 milhões em gastos com pessoal, o que equivale a 2,02% da RCL – acima do limite máximo (termo previsto na lei) que é de 2% da RCL. No entanto, o órgão ministerial “abate” R$ 44,12 milhões a título das despesas não computadas, o que garante o atendimento a todos as “réguas” da LRF. Sem incluir esses “penduricalhos”, o MPES registrou uma DTP de R$ 194,88 milhões (1,65% da RCL), enquanto o limite de alerta é de 1,8%.

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