O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, divulgou, nesta quarta-feira (25), a relação das comarcas que estão bloqueadas para fins de remoção e promoção de juízes e serventuários. Em outras palavras, a lista contém as unidades que estão ameaçadas de serem desinstaladas, ou seja, praticamente fechadas – sem contar com juiz titular. Desde a última publicação, em agosto do ano passado, o número de comarcas com apenas uma vara sob xeque caiu de 24 para 21 municípios.
De acordo com o Ato Normativo nº 45/2015, publicado no Diário da Justiça, seguem fazendo parte da lista das comarcas ameaçadas: Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Brejetuba, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindemberg, Itaguaçu ou de Itarana (a que vagar primeiro), Irupi, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Marilândia, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.
A publicação também relaciona outras sete unidades bloqueadas em seis comarcas que têm mais de uma unidade – segunda e terceira entrância, na antiga classificação de varas que foi extinta após a reestruturação do tribunal. São elas: 1ª Vara de Ibiraçu, Juizado Especial de Itapemirim ou Marataízes (o que vagar primeiro), 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga, 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, 2ª Vara de Pancas e as 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim.
Entre as comarcas que saíram do grupo de comarcas sob risco de fechamentos aparecem: Alfredo Chaves, Ibitirama e São José do Calçado.
Segundo o projeto de reestruturação do TJES, as comarcas com menor acervo de processos devem ser extintas, dando lugar às chamadas “comarcas integradas” – resultado da união de duas ou mais unidades. Esse novo modelo ainda não foi adotado em nenhum município capixaba. No entanto, os meios jurídicos sugerem que, caso seja confirmada a desestruturação de uma comarca, o prédio do fórum deve servir como uma espécie de correspondente judicial, servindo apenas para o protocolo de processos, mas sem a presença constante de um juiz titular.