O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ficou próximo de extrapolar o limite de gastos com pessoal nos últimos doze meses. Entre os meses de maio de 2014 e abril deste ano, a despesa total com pessoal do Judiciário foi de R$ 699,5 milhões, que representa 5,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Pouco menos e R$ 6 milhões abaixo do máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é 6% da RCL (equivalente a R$ 705,3 milhões). Chama atenção que o tribunal, a exemplo dos demais Poderes, excluiu as despesas com os chamados “penduricalhos legais” desta conta, o que provocaria facilmente a violação do limite legal.
O relatório de gestão fiscal do TJES – publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (29) – apenas evidencia uma conta que já estava prestes a chegar. No entanto, essa fatura tem de ser paga em um momento inadequada, quando os serventuários exigem melhorias salariais e a aprovação no Congresso Nacional do reajuste de 70% para os servidores do Judiciário em âmbito federal pode pressionar os tribunais estaduais. No início do mês, o presidente da corte, desembargador Sérgio Bizzotto, baixou um ato para restringir as autorizações para substituição de servidores com o objetivo de reduzir gastos com pessoal.
No entanto, as medidas de austeridades esbarram no custo da magistratura capixaba, que além dos reajustes de vencimentos acima da inflação, também teve um aumento no número de juízes com a nomeação dos aprovados no último concurso público. Desta forma, a conta fica cada vez mais difícil de ser fechada. A grave situação não vem de hoje – desde a gestão do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a corte é alvo de alertas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Contudo, a possibilidade de sanções aos gestores do TJES é cada vez maior.
Para isso, basta recorrer aos números divulgados pelo próprio tribunal: nos últimos doze meses, a despesa bruta com pessoal foi de R$ 738,94 milhões, sendo que uma fatia de R$ 40,44 milhões acabou sendo excluída do cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP), que serve para fins da apuração dos limites da LRF. Esses valores excluídos se referem a despesas com exercícios anteriores – que, em sua maior parte, são destinados ao pagamento de penduricalhos salariais. Caso os valores fossem incluídos, os gastos com pessoal extrapolariam em muito o limite máximo da LRF – R$ 705,36 milhões no caso do tribunal.
Essa peculiaridade na metodologia de cálculo se deve ao parecer do Tribunal de Contas, que permitiu a exclusão dos pagamentos de exercícios anteriores no cálculo da DTP. Coincidentemente, a própria corte de Contas se beneficia dessa lógica, apesar dos maiores beneficiados serem o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual (MPES). No caso do órgão ministerial, o relatório de gestão fiscal – também publicado nesta sexta – também revela a importância do cálculo diferenciado para a adequação à LRF.
Nos últimos doze meses, o Ministério Público teve uma despesa bruta com pessoal de R$ 246,81 milhões, porém, o órgão excluiu R$ 45,18 milhões em despesas com exercícios anteriores, resultando na despesa total (DTP) de R$ 201,63 milhões – equivalente a 1,73% da RCL. Em relação ao MP, a LRF estabelece que o limite máximo é de 2% da RCL (R$ 235,12 milhões). A norma prevê ainda dois outros limites – que servem como uma espécie de referência para a situação fiscal. Com a exclusão dos gastos anteriores, a DTP do MPES foi de capixaba foi de 1,72% da RCL, abaixo dos limites prudencial (1,90%) e de alerta (1,80%).
No caso dos órgãos ao Poder Legislativo – Assembleia e Tribunal de Contas –, a realidade é bem diferente dos órgãos ligados ao Judiciário. Nos dois casos, a despesa bruta com pessoal – mesmo com a exclusão das despesas com eventuais penduricalhos – ficou abaixo dos limites da LRF. Na Assembleia, os gastos com pessoal somaram R$ 142,59 milhões, enquanto a DTP foi de R$ 142,02 milhões, equivalente a 1,21% da RCL – os limites previstos variam entre 1,53% a 1,70%. Já o Tribunal de Contas teve uma despesa bruta de R$ 106,49 milhões e a despesa total para fins de aplicação dos limites foi de R$ 99,73 milhões (0,84% da RCL), bem abaixo dos limites que variam de 1,17% a 1,30%.
Punições
De acordo com o artigo 22 da LRF (Lei Complementar nº 101), os órgãos ficam proibidos de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal, além da vedação a criação de novos cargos, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, contratação de novos servidores e o pagamento de horas extras.