Na manhã desta segunda-feira (6), o presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou o texto da Resolução nº 09/2016, aprovada pelo Tribunal Pleno na última semana, que prevê as medidas de contenção de gastos com pessoal. Entre as medidas aprovadas estão previstas a redução nos valores de gratificações, daquelas previstas em lei (para cargos de presidente, vice-presidente e do corregedor-geral), além de outras funções gratificadas na estrutura do Judiciário; bem como a redução do número de juízes responsáveis pelas coordenadorias do tribunal.
A resolução ainda suspende o pagamento de gratificações dos membros do Conselho Superior da Magistratura pelo comparecimento às sessões. Além disso, os coordenadores, juízes diretores de fóruns, membros do Colégio Recursal e os magistrados requisitados para prestar serviços junto à cúpula do TJES passarão a receber uma gratificação menor. Também foram reduzidos cargos comissionados de assessor que, em alguns casos, deverão ser substituídos por estagiários de pós-graduação. A estimativa é de que a economia anual seja de R$ 2,3 milhões na despesa de pessoal.
De acordo com a resolução, que será publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), as medidas estarão em vigor até que a folha de pagamento de pessoal se adeque ao limite prudencial estabelecido pela LRF. No primeiro quadrimestre deste ano, as despesas com pessoal do TJES caíram de R$ 753,4 milhões para R$ 737,1 milhões – valor referente aos gastos nos últimos 12 meses. Isso representou uma redução de nos gastos com pessoal de 6,30% para 6,20% da Receita Corrente Líquida (RCL), ainda assim, bem acima do limite máximo (termo adotado pela LRF), que é de 6,00% da RCL.
No caso do Ministério Público, a instituição alcançou o limite de alerta, primeiro das três “réguas” de medição de despesas feitas pela LRF. No período, os gastos com pessoal foram de R$ 214,07 milhões nos últimos 12 meses (o valor bruto foi de R$ 247,11 milhões), equivalente a 1,80% da RCL, exatamente o mesmo índice de alerta. As duas outras medições são os limites prudencial (1,90%) e máximo (2,00% da RCL).
Na última sexta-feira (3), a nova procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, baixou uma portaria (4.397/2016) com a instituição de medidas de controle e de contenção de despesas gerais, não sendo restrita aos gastos com pessoal. Além da racionalização dos recursos, como equipamentos de informática e materiais de consumo, o ato normativo prevê a renegociação de contratos, limitação nos serviços de engenharia e a restrição na realização de eventos, inclusive, com a proibição do fornecimento de lanches ou coffee breaks em eventos de curta duração.
Os membros do Ministério Público também deverão enfrentar mais dificuldades para obtenção de licenças para a realização de cursos de aprimoramento, bem como ficam suspensas novas concessões de bolas de estudos para procuradores de Justiça, promotores e também servidores. A portaria também prevê que identificado o uso indevido dos recursos materiais disponibilizados, os responsáveis terão que ressarcir ao erário, de forma espontânea, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.