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Juiz concede prisão domiciliar à ré condenada por fraudes na Moeda de Troca

O juiz da comarca de Santa Leopoldina (região serrana do Estado), Carlos Ernesto Campostrini Machado, concedeu prisão domiciliar à ré Rozélia Barbosa Oliveira, condenada por participação nas fraudes reveladas na Operação Moeda de Troca. Na decisão assinada no último dia 25, o juiz acolheu o pleito da defesa que reportou problemas de saúde da ré. Ela foi sentenciada a quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, mas deverá cumprir a sentença em casa – só podendo ausentar-se com autorização judicial.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou um requerimento semelhante formulado pelo empresário Dennys Dazzi Gualandi, também condenado à pena similar na ação penal. A defesa alegou que ele é réu primário, tem bons antecedentes, além de ter cumprido 100 dias de prisão preventiva à época da operação. Entretanto, o juiz considerou que o réu “não preenche os requisitos necessários para iniciar o cumprimento da pena em prisão domiciliar”, além da competência para analisar o pedido ser do Juízo de Execução Penal.

No início de julho, o juiz de Santa Leopoldina decretou o início da pena de sete das dez pessoas – entre eles, empresários e “laranjas” – condenadas no processo. Carlos Ernesto citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão antes do trânsito em julgado, para determinar o início do cumprimento das penas – que vão desde a detenção até a reclusão em regime semiaberto.

Ao todo, dez pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e de fraude em licitação nos municípios de Santa Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim, Viana, Serra e Presidente Kennedy.  A sentença de 1º grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça em junho do ano passado, que majorou as penas impostas em novembro de 2013. Apesar disso, somente sete réus devem começar a cumprir suas penas imediatamente, já que os empresários Aldo Martins Prudêncio, Paulo César Santana Andrade e Patrícia Ornelas Andrade obtiveram liminares nos tribunais superiores para suspender os efeitos da condenação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), os acusados, em conluio com terceiros, agiram de forma sistemática e reiterada em fraudes à licitação em várias prefeituras capixabas. As licitações fraudadas eram combinadas previamente entre os concorrentes, que se revezavam na hora de fechar os contratos públicos. Os acusados usavam laranjas na composição societária das empresas; simulavam ainda situação de emergência para celebrar contratos sem licitação, além de corromper servidores públicos e agentes políticos no esquema.

A operação Moeda de Troca foi deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010 para levantar indícios da formação de caixa dois eleitoral pela quadrilha que fraudava licitações em prefeituras capixabas. Na ocasião, 11 pessoas relacionadas ao esquema foram presas. Na época, os investigadores relacionaram ao bando criminoso, pelo menos, 11 contratos sob suspeita no total de R$ 28 milhões em cinco prefeituras. Apontado como chefe do esquema, o empresário Aldo Prudêncio, era irmão do prefeito de Santa Leopoldina, Ronaldo Prudêncio, que terminou cassado pela Câmara de Vereadores por corrupção. O ex-prefeito responde a outra ação penal pelos fatos.

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