De acordo com informações da OAB-ES, a reclamação encaminhada pela Seccional ao CNJ conta com a assinatura de vinte advogados que atuam na região e reclamam constantemente do tratamento dispensada pelo juiz. Existem relatos ainda em que o togado deu tratamento inadequado não só ao advogado, mas também ao jurisdicionado (partes nos processos).
“Prima por não dar aos advogados tratamento compatível com o dever de urbanidade que se exige de um Juiz, sendo certo que ‘Por muitas vezes o magistrado se dirige aos advogados e o público aos gritos’, ‘Geralmente exaltando sua posição de Juiz de direito, fato que, como o parece, lhe dá o direito de tratar os colegas de trabalho com desrespeito’ e tal situação vem se tornando corriqueira nas audiências acontecidas na comarca”, registrou a advocacia.
A Seccional considera que, ao agir desta maneira, o juiz Ralph de Souza ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados, violando o disposto no Estatuto da Advocacia e na Loman. “É importante reforçar que a Ordem é a legitima defensora da advocacia e, por este fato, deve lutar pela defesa da prerrogativa profissional do advogado”, diz a nota divulgada pela Ordem.