domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Juiz decreta prisão de condenados por fraudes na Operação Moeda de Troca

O juiz da Vara Única de Santa Leopoldina (região serrana), Carlos Ernesto Campostrini Machado, decretou o início da pena de sete das dez pessoas – entre eles, empresários e “laranjas” – condenadas por participação nas fraudes desveladas na Operação Moeda de Troca. Na decisão dessa quarta-feira (20), o magistrado citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão antes do trânsito em julgado, para determinar o início do cumprimento das penas – que vão desde a detenção até a reclusão em regime semiaberto.

Ao todo, dez pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e de fraude em licitação nos municípios de Santa Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim, Viana, Serra e Presidente Kennedy.  A sentença de 1º grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça em junho do ano passado, que majorou as penas impostas em novembro de 2013. Apesar disso, somente sete réus devem começar a cumprir suas penas imediatamente, já que os empresários Aldo Martins Prudêncio, Paulo César Santana Andrade e Patrícia Ornelas Andrade obtiveram liminares nos tribunais superiores para suspender os efeitos da condenação.

Em relação aos demais réus, o juiz Carlos Ernesto determinou a expedição dos mandados de prisão e, após o cumprimento, a expedição das guias de execução penal. Devem cumprir a pena imediatamente: os empresários Robson de Souza Colombo (Robson Rodeios) e Dennys Dazzi Gualandi, condenados a cinco anos e a quatro anos e oito meses de reclusão, respectivamente; bem como as pessoas acusadas de serem laranjas do esquema (Adaílton Pereira dos Santos, Antônio Carlos Sena Filho e Rozélia Barbosa Oliveira), condenados entre quatro anos e oito meses e quatro anos e nove meses de reclusão, todos em regime inicial semiaberto.

Também foram condenados dois servidores públicos Ramílson Coutinho Ramos, que era secretário de Serviços Gerais da prefeitura de Santa Leopoldina à época, e Izidoro Storch, ambos condenados a três anos de detenção, em regime aberto – ou seja, em liberdade, mas devendo se apresentar ao fórum regulamente. O único denunciado pelo Ministério Público que foi absolvido de todas as acusações foi o Paulo Calot, que também era funcionário público. A promotoria chegou a recorrer da decisão, mas o veredicto acabou sendo mantido pelos desembargadores.

Segundo a denúncia do MPES, os acusados, em conluio com terceiros, agiram de forma sistemática e reiterada em fraudes à licitação em várias prefeituras capixabas. As licitações fraudadas eram combinadas previamente entre os concorrentes, que se revezavam na hora de fechar os contratos públicos. Os acusados usavam laranjas na composição societária das empresas; simulavam ainda situação de emergência para celebrar contratos sem licitação, além de corromper servidores públicos e agentes políticos no esquema.

A operação Moeda de Troca foi deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010 para levantar indícios da formação de caixa dois eleitoral pela quadrilha que fraudava licitações em prefeituras capixabas. Na ocasião, 11 pessoas relacionadas ao esquema foram presas. Na época, os investigadores relacionaram ao bando criminoso, pelo menos, 11 contratos sob suspeita no total de R$ 28 milhões em cinco prefeituras. Apontado como chefe do esquema, o empresário Aldo Prudêncio, era irmão do prefeito de Santa Leopoldina, Ronaldo Prudêncio, que terminou cassado pela Câmara de Vereadores por corrupção. O ex-prefeito responde a outra ação penal pelos fatos.

Mais Lidas