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Juiz determina que presidente do Crea-ES deixe o cargo imediatamente

O imbróglio jurídico que se tornou as eleições para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea-ES), desde que a engenheira civil Lúcia Vilarinho foi empossada mediante decisão da Justiça Federal de Vitória, aprofundou-se nesta quinta-feira (18): decisão judicial determina que ela deixe imediatamente o cargo. 
 
A sentença do juiz da Terceira Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, foi anunciada à tarde e susta os efeitos do mandado de segurança que Lúcia conseguiu para anular a Portaria 88 do antigo presidente do Crea, Helder Carnielli, nomeando como presidente provisório o vice-diretor administrativo José Roberto Hernandes, o quarto na ordem da sucessão. Ao reconhecer a legalidade da portaria, o juiz afirma que “afinal, foi emitida em cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal”. 
 
De fato, quando Lúcia assegurou sua posse por meio de mandado de segurança concedido pela Justiça Federal de Vitória, já existia contra ela decisão proferida pelo juiz federal plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho,  em Brasília, provocada pelo engenheiro agrônomo Geraldo Ferreguetti, seu concorrente, determinando ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a suspensão da homologação de sua vitória. 
 
No entanto, Lúcia omitiu esse detalhe ao juiz de Vitória que lhe deu ganho de causa na disputa contra o então presidente do Crea. Só que esse era o detalhe mais importante entre os motivos alegados por Carnielli, na portaria, para nomear seu sucessor. 
 
A portaria de Carnielli cita explicitamente – e Rodrigo Reiff fez questão de ressaltar em sua decisão a importância do fato – que em 29 de dezembro passado Lúcia já não tinha condições legais de assumir a presidência do Crea. E “considerando o disposto no regimento interno do Crea-ES, em especial o artigo 84 que trata da ordem de substituição do presidente”, Carnielli fez de José Roberto Hernandes o presidente provisório, já que o primeiro vice-presidente, Fred Rosalém, se licenciara do cargo. Por sua vez,  os dois outros diretores à frente de José Roberto Hernandes, na ordem de sucessão, estavam com os respectivos mandatos encerrando-se em 31 de dezembro.
 
Rodrigo Reiff é enfático na sua decisão: “Salta aos olhos que o que não falta ao ato administrativo (de Carnielli) é motivação e motivo”. Para ele, quem  suspendeu Lúcia “do exercício da presidência foi a Justiça Federal do Distrito Federal”, e não Carnielli, “que se limitou a, diante da notória urgência da situação (iminência de o Crea iniciar o ano sem presidente), nomear um presidente interino, que viria a exercer suas funções enquanto toda a controvérsia eleitoral do pleito para o ano de 2018 seja resolvida (administrativamente, no âmbito do Confea, ou judicialmente, no bojo de outras ações judiciais ajuizadas por candidatos diversos)”.
 
 O estatuto do Crea determina que, no atual cenário,  o novo presidente, José Roberto Hernanes, seja empossado no cargo pelos conselheiros da autarquia. Como inexiste, nesse momento, um presidente para convocar uma plenária para esse fim, isso será feito pelo conselheiro mais idoso. 
 
A assessoria jurídica de Lúcia Vilarinho informou, porém, que ela não deixará imediatamente a presidência. Além de não ter sido ainda intimada, “ela tem prazo para recorrer da decisão judicial”. 
 
Na presidência, Lúcia vinha se mantendo de maneira desconfortável desde o primeiro dia deste ano, por causa da guerra de liminares iniciada por seus adversários.

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