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​Juiz do Trabalho de Linhares aponta padrão antiético de advogados da Petrobras

Gestores da Petrobras no Estado se reuniram com o magistrado e encerraram contrato com os advogados

O juiz titular da Vara do Trabalho de Linhares (norte do Estado), Ricardo Menezes Silva, negou embargos de execução da Petrobras e aplicou multa por protelação, apontando um padrão de comportamento despropositado que indica a intenção dos procuradores que representam a empresa em assegurar o recebimento de honorários advocatícios por meio da “eternização do curso processual”.

A sentença gerou repercussão imediata, com a adoção de medidas corretivas, entre elas o encerramento do contrato com os advogados terceirizados. Os gerentes jurídicos da gestão nos escritórios da empresa nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo participaram de uma reunião online com o magistrado, nessa quarta-feira (11) comprometendo-se a priorizar a análise dos processos, desistir de recursos de revista que aguardam o juízo de admissibilidade no Tribunal e iniciar diálogos visando a conciliação.

Foram aplicadas multas de 20% sobre o valor total da execução, que será revertida à autora, e outra, de igual percentual, sobre o valor da causa, destinada ao erário público, por violação dos deveres éticos previstos no Código de Processo Civil.

O magistrado reagiu ao que chamou de “incessante conduta atentatória à dignidade da Justiça”, manifestada em atos protelatórios que impediam a finalização da execução em diversas ações trabalhistas. Ele apontou a “insistência da Petrobras em questionar temas já superados por decisões transitadas em julgado”.
“Não pode passar despercebido que a Petrobras é sociedade de economia mista que exerce atividade monopolizada de grande interesse público (…). Nessa perspectiva, também os profissionais que lhe prestam serviços relevantes – como são os jurídicos –, são postos em luz de holofotes. Em coerência, é de se esperar desses profissionais a preservação da ética e boa-fé na execução que são, inclusive, exigências consequentes do processo cooperativo”, afirma o juiz em sua decisão.


Ricardo Menezes Silva determinou ainda a expedição de ofícios à presidência e à diretoria jurídica da empresa, com solicitação para que cessem o abuso processual promovido pela advocacia da estatal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também deverá ser oficiado para que adote providências.
Segundo o juiz, “a moral da história é que o órgão judicial não deve ser indiferente à litigação temerária. A reação em contrário é um dever ético do juiz capaz de produzir resultados ótimos. Afinal de contas, advogados e juízes são indispensáveis à administração da Justiça e, nesse contexto, todos devem zelar pela boa imagem do Poder Judiciário”.

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