Alexandre Farina foi preso há uma semana por determinação do Tribunal de Justiça do Estado
O ministro considerou que “em que pese a gravidade concreta do delito, verifica-se, em uma análise superficial, a desnecessidade da custódia cautelar, uma vez que anteriormente à decretação da prisão preventiva, o Tribunal de origem, deferindo pleito ministerial, impôs ao paciente medidas cautelares alternativas, consistentes no afastamento do cargo, na forma do art. 29 da Loman e do art. 319, inciso VI do CPP, bem como na proibição de acesso/frequência e aproximação das dependências do Fórum da Serra/ES (distância mínima de 500 metros) e de contato com assessores e servidores deste Poder judiciário”.
O magistrado argumenta ainda, na decisão, que, “por tais razões, defiro a liminar para, revogando a prisão preventiva, restabelecer, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus, as medidas cautelares impostas anteriormente pela Corte estadual, bem como fixar nova medida alternativa consistente na proibição de contato com os corréus, a ser implementada pela autoridade coatora, sem prejuízo da possibilidade de fixação de novas medidas caso se entenda necessário”.
Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann tiveram as prisões preventivas decretadas em votação por unanimidade no TJES. Os desembargadores aprovaram o voto da relatora, Elisabeth Lordes, após pedido do Ministério Público Estadual (MPES).
Na sustentação oral que fez ao pedir a prisão preventiva, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, apontou crimes de corrupção ativa e passiva praticados pelos dois magistrados em conluio com os demais denunciados. “Ficou constatada a interferência dos investigados na produção da prova, notadamente em razão de ligações telefônicas realizadas após o protocolo dos pedidos ministeriais e no próprio dia do deferimento das medidas, assim como a interferência junto a testemunhas”, evidenciou a procuradora.
Argumentou que, apesar das determinações de afastamento dos juízes dos cargos que ocupavam, de manter uma distância de pelo menos 500 metros do Fórum da Serra, comarca em que atuam, e de não ter contato com assessores e demais servidores do Judiciário, Gutmann e Farina “mantiveram um cenário de contínua interferência na produção de provas pelos investigados”; “Farina e Eudes Cecato se encontraram em São Paulo”; “houve uma intensa comunicação telefônica entre Davi Ferreira e o magistrado Gutmann; e foi registrado “histórico de busca na internet para informações a respeito de transferência e como apagar dados de aparelhos celulares”.
A desembargadora Elisabeth Lordes reforçou os fatos que comprovam a destruição de provas pelos acusados, troca de aparelhos celulares e outras comprovações da materialidade dos crimes.
Os magistrados teriam participado de um esquema de venda de sentenças, no qual também foi denunciado o advogado Luiz Alberto Lima. Outros nomes citados na investigação foram do empresário Valmir Pandolfi e os advogados Marcus Modenesi Vicente e Alecio Jocimar Favaro. As negociações teriam ocorrido ao longo do mês de fevereiro de 2017, e a sentença foi proferida no dia 3 de março seguinte, referente ao caso do ex-policial civil Hilário Fiorot Frasson, preso acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-esposa, a médica Milena Gotardi.