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Juiz mantém ação de improbidade contra prefeito afastado de Itapemirim

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul), Rafael Murad Brumana, manteve a decisão que recebeu uma ação de improbidade contra o Doutor Luciano Paiva (Pros), que está  afastado da Prefeitura do município desde abril, por suspeita de corrupção. No despacho publicado nesta quarta-feira (6), o magistrado rejeitou o pedido de reconsideração pela defesa. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o prefeito de superfaturamento na aquisição de 350 computadores em 2015.

Na denúncia inicial (0001945-86.2016.8.08.0026), o município de Itapemirim – por meio de sua Procuradoria, no período de interinidade da então vice-prefeita Viviane Peçanha – narra a existência de irregularidades administrativas na compra dos equipamentos, cujo valor total de R$ 1,39 milhão. Consta na ação que a gestão de Luciano teria aderido à ata de registro de preços da Prefeitura de Cariacica, mas o município de Itapemirim pagou quase R$ 1 mil a mais por cada equipamento.

Também é mencionada na ação que a contratação foi feita “sem qualquer aval jurídico da Procuradoria local”, além da suposta “atitude maliciosa” da administração a promover a compra no espaço de apenas quatro dias. Segundo a inicial, a validade da ata de registro iria até o dia 24 de outubro, sendo que todo o trâmite da compra questionada teria ocorrido entre os dias 19 e 22 daquele mês. Por conta das suspeitas, a Justiça decretou o bloqueio dos bens de Doutor Luciano e demais réus – a pessoa jurídica da fornecedora, Supriservice Informática Ltda, e seus representantes (Marcelo Verbo dos Santos e Maria da Penha Soroldani Siqueira).

Durante a fase inicial do processo, a defesa de Doutor Luciano sustentou que o contrato foi reajustado para assegurar o seu “reequilíbrio econômico-financeiro”, porém, o juiz do caso avaliou que algumas circunstâncias ainda precisam ser esclarecidas, como o prazo de tramitação do processo administrativo e o parecer jurídico prévio à assinatura do contrato. Na ocasião, Brumana alegou que a adesão a uma ata de registro de preços se justifica pela aquisição do produto desejado em condições de vantagem para a administração.

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