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Juiz mantém suspensão de ação de improbidade contra conselheiro do TCE

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Rafael Murad Brumana, manteve a decisão pela suspensão da ação de improbidade contra o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), José Antônio Pimentel. O réu chegou a pedir o prosseguimento regular do processo, porém, o togado entendeu que a continuidade do caso depende do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão decidir sobre a prescrição ou não das ações de ressarcimento ao erário.
 
No despacho assinado no último dia 20, o magistrado entendeu que a decisão do STF, com efeito de repercussão geral, tem relação direta com o mérito da ação contra Pimentel. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o conselheiro de receber dinheiro oriundo da transferência de créditos de ICMS entre a Samarco e a Escelsa em 2000, considerada fraudulenta pela promotoria. Sobre essa acusação, Pimentel nega participação e pediu sua absolvição no processo.
 
Na denúncia inicial (0043177-89.2013.8.08.0024), o MPES cobra o ressarcimento de R$ 20 mil que teriam sido recebidos pelo atual conselheiro. Esse dinheiro teria sido repassado pelo tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené. O MPES afirma que um total de R$ 5 milhões teria sido distribuído entre agentes políticos para irrigar campanhas eleitorais. Na época dos fatos, Pimentel era um dos diretores da Escelsa.
 
Além do conselheiro do TCE, foram denunciados o ex-deputado estadual José Tasso e o funcionário público Rogério Bermudes Figueiredo, que é atualmente o chefe adjunto do gabinete de Pimentel. A promotoria pede apenas que os três devolvam os R$ 20 mil recebidos pelo então diretor da Escelsa, que teria conhecimento sobre toda operação com créditos fiscais.
 
A ação cita que Pimentel chegou a ser ouvido pelos representantes do órgão ministerial. Na ocasião, ele declarou que o dinheiro iria custear a campanha eleitoral do PFL para prefeito de Ecoporanga. O dinheiro teria sido transferido para Figueiredo e um posto de gasolina, mas não foram declarados à Justiça Eleitoral. Por conta disso, o órgão ministerial conclui que os três denunciados tinham ciência da origem do dinheiro, e pede o ressarcimento do valor. A Justiça já condenou outros ex-agentes políticos a devolver os recursos, além do pagamento de indenização por dano extrapatrimonial ao Estado.
 
O debate em torno da transferência de créditos fiscais é alvo de várias polêmicas. A mais recente delas é o resultado de uma perícia contábil, solicitada pela própria Justiça, que concluiu não existir dano ao erário na operação e de que os recursos envolvidos seriam privados. A operação entre Samarco e Escelsa já provocou uma série de medidas judiciais na Justiça estadual e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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