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Juiz mantém suspensão de obras de revitalização da orla de Piúma

O juiz da 1ª Vara de Piúma (litoral sul do Estado), Diego Ramirez Grigio Silva, manteve a suspensão das obras de revitalização da orla do município. Na última sexta-feira (3), o togado negou o pedido de reconsideração feito pelo Município sob alegação de que os fundamentos lançados na decisão anterior permanecem inalterados. A liminar impediu a prefeitura de efetuar pagamentos à empresa RR Costa Construções, vencedora da licitação – que é alvo de indícios de irregularidades.

Na liminar expedida no último dia 12 de maio, o juiz também apontou que a população local não foi ouvida sobre as intervenções no local. “Ademais, o estudo de impacto de vizinhança foi elaborado de forma unilateral e sem a participação da população envolvida, o que reforça a argumentação expendida na decisão original”, explicou Diego Silva no exame do pedido de reconsideração. As obras

Na ação civil pública (0000769-61.2016.8.08.0062), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta indícios de irregularidades no edital da licitação, cujo valor chega a quase R$ 9 milhões. A promotoria narra que o certame foi marcado de vícios e irregularidades, como várias alterações no edital da Concorrência Pública nº 005/2015, o não cumprimento da Lei das Licitações, quanto ao prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas.

“É notório que a obra de revitalização urbana da orla central possui caráter de suscetível impacto urbanístico, o qual exigiria estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança, a serem apresentados em audiências públicas, conforme prescreve o Plano Diretor Municipal. Sob a mesma ótica, torna-se nítido que a mencionada obra possui relevante impacto para a cidade na paisagem, o que, obrigatoriamente, e, sob pena de nulidade do ato, deveria ter sido submetida a uma consulta popular, a ser promovida pelo Poder Executivo, conforme determina o plano diretor Municipal”, diz um dos trechos da ação.

Sobre a necessidade de audiência pública sobre as obras, o magistrado entendeu que a administração não poderia ser valer do poder de decisão para avaliar quanto à aplicação ou não de determinados dispositivos. “Ademais, a participação popular é de extrema importância no processo democrático, pois legitima a tomada de decisões pelo poder público. Tal expediente é simples de ser executado e não traz ônus para a Administração”, completou o juiz na liminar concedida.

A obra de revitalização da orla de Piúma foi dividida em duas etapas, em virtude de questões financeiras e ambientais. Nesta primeira fase, serão executadas obras de drenagem, construção de calçadas em torno do comércio, uma ciclovia e novas pistas com estacionamentos ao longo de um trecho de três quilômetros. A ordem de serviço foi assinada no final do mês passado e previsão de duração das obras é de 12 meses. A segunda etapa deve incluir a construção do calçadão, novos quiosques e a ampliação da faixa de areia. A estimativa é de que todas as obras tenham um custo na ordem de R$ 26 milhões.

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