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Juiz notifica candidato a vice em Sooretama para ressarcir dano ao erário

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte), Thiago Albani Oliveira, notificou a defesa do delegado da Polícia Civil, Fabrício Lucindo Lima, que é candidato a vice-prefeito em Sooretama (município vizinho) pelo DEM, para recolher R$ 820 aos cofres públicos. O valor se refere à condenação em uma ação de improbidade pelo uso de uma viatura policial descaracterizada durante o período de férias. A defesa não recorreu da sentença.

Em fevereiro deste ano, o mesmo juiz condenou Fabrício Lucindo, que atuava na delegacia do município, a ressarcir o erário, além do pagamento de multa civil. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (14). No entanto, a condenação não deve impedir a participação do policial nas eleições deste ano, em que compõe a chapa da ex-prefeita Joana Rangel, a Jô do Salão (PSC).

Na decisão da improbidade, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo ele, o delegado não adotou o procedimento correto ao entrar de férias, entre os dias 25 de fevereiro e 27 de março de 2013. Em vez de deixar o veículo à disposição do substituto ou da delegacia, Fabrício Lucindo teria permanecido com o veículo em sua residência, em Vila Velha.

Naquela ocasião, a viatura policial foi apreendida no local, sendo encontrados itens pessoais dentro do veículo, como uma bolsa feminina, roupas de cama, duas bolsas de viagem com várias roupas pessoais, pistola, notebook pertencente à Polícia Civil, além de documentos para declaração de Imposto de Renda.

Durante a instrução do processo (0007436-67.2013.8.08.0030), o delegado negou a existência de dolo (culpa) na permanência com o veículo. A defesa afirmou que o policial “sempre foi incomodado durante suas férias”, além de ter participado de sete eventos – entre solenidades e até uma reunião com um deputado estadual – durante o período de férias sob alegação de “falta de preparo” do substituto para representá-lo.

No entanto, a tese não convenceu o magistrado que destacou a apreensão de itens pessoais no veículo, fato que o convenceu da utilização da viatura descaracterizada para fins nitidamente particulares, causando dano ao erário na medida em que abasteceu por seis vezes o veículo no período de férias. Apesar da constatação do prejuízo causado aos cofres públicos, o juiz decidiu pela aplicação da sanção de ressarcimento ao erário – calculado com base no gasto com abastecimento – e do pagamento de multa civil.

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