O juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina, na região noroeste do Estado, terá que examinar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a terceirização dos serviços de saúde no município. A decisão é do desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença de 1º grau que havia rejeitado a denúncia ajuizada pelo MPES. Na ação, a promotoria questiona a legalidade da Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc), entidade do terceiro setor que cuida da gestão dos programas de saúde da família em Colatina.
Na decisão de 1º grau, prolatada em junho do ano passado, o juiz Getter Lopes de Faria Júnior, extinguiu o processo sem o julgamento de mérito por entender que o pedido de nulidade do acordo entre o Município e a Ordesc era alvo de uma “impossibilidade jurídica”. Naquela sentença, o magistrado observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da terceirização de serviços públicos na área de saúde. Com base nisso, ele observou que o julgamento atribuiu validade a tudo o que estava sendo discutida no processo, impedindo um pronunciamento diverso do STF.
No exame do recurso de apelação, o desembargador Arthur Neiva concluiu que os pedidos formulados pelo MPES não são vedados pelo ordenamento jurídico. “A análise da procedência ou não da pretensão deduzida é causa de procedência ou improcedência do pedido inicial e não de extinção do feito por carência de ação. Ressalta-se que a presente decisão não leva em conta nenhum juízo de mérito acerca da procedência ou não da pretensão deduzida, apenas analisa a possibilidade jurídica do pedido, em abstrato”, considerou, em decisão monocrática disponibilizada nessa segunda-feira (28).
Na ação civil pública (0014025-89.2014.8.08.0014), o MPES levanta a impossibilidade da contratação de mão de obra de saúde sem a realização de concurso público, mesmo que a seleção de profissionais seja feita pela entidade por meio de processos simplificados. A promotoria também questiona a descentralização da execução dos programas na área de saúde, bem como a capacidade e a qualidade dos serviços prestados pela Ordesc. Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pede a declaração da nulidade da parceria e a condenação do Município à realização de concurso público na área de saúde.
Em decorrência da nulidade da sentença de 1º grau, o relator da apelação determinou a remessa do feito à comarca de origem, logo após o decurso do prazo recursal. No processo em primeira instancia, o último andamento foi registrado em agosto do ano passado, quando os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça. A denúncia inicial foi protocolada no dia 3 de dezembro de 2014.