“De conformidade com o disposto no Código de Processo Civil (CPC), sendo juntados documentos, a parte contrária deve sempre ser ouvida, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório. […] Entretanto, na espécie, constata-se, que os referidos documentos foram de forma expressa mencionados pelo Magistrado na solução da lide, pelo que basta a leitura da fundamentação sentencial. […] Está configurada, portanto, a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, narra um dos trechos da decisão monocrática assinada no último dia 13.
Em decorrência do acolhimento da preliminar (tipo de defesa processual prévia), os autos da ação de improbidade (0014895-51.2012.8.08.0032) vão retornar ao juízo de 1º grau para a retomada da marcha processual, a partir da juntada dos documentos pela defesa de Giló, que atestariam o cumprimento da recomendação ministerial pela exoneração de parentes de secretários municipais. Na sentença anulada, prolatada em março deste ano, o juiz Ézio Luiz Pereira considerou que o MPES “não logrou êxito em corporificar suas alegações, as quais foram devidamente ilididas pela contraprova produzida pelo demandado”.
Na denúncia inicial, a promotoria local apontou a nomeação de parentes em cargos comissionados, situação que configuraria a prática de nepotismo. O MPES alegou que encaminhou uma recomendação ao então prefeito para exoneração de todos os supostos envolvidos, mas que a ordem não teria sido acatada. Entre os eventuais casos de nepotismo estaria a servidora Sílvia Mara Gonçalves Gomes, mãe de Normanda Carvalho Gomes, então secretária de Assistência Social do município e também foi denunciada no processo. No caso de Sílvia, ela acabou sendo exonerada do cargo.
“Ainda que se defenda o não cumprimento integral das diretrizes consignadas na Notificação Recomendatória, não logrou êxito o Parquet em corporificar suas alegações, as quais foram devidamente ilididas pela contraprova produzida pelo demandado. Assim, repise-se, o chamado dolo genérico consistente na livre vontade absolutamente consciente dos agentes de praticar e de, pontue-se – insistir – no ato ímprobo (nepotismo) até data próxima à prolação do comando sentencial, não se faz mais presente”, concluiu o juiz Ézio Luiz, na ocasião da primeira sentença.