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Juiz volta atrás e garante permanência de cartórios sub judice em concurso

Antes de ser surpreendido pela liminar da Justiça Federal que suspendeu a audiência para escolha de cartórios, o corregedor-geral da Justiça capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, fez de tudo para tentar “salvar” o concurso público. Em parte, o presidente da banca da seleção teve êxito, conseguindo mudar o entendimento de parte dos juízes locais que haviam concedido liminares para impedir a escolha de cartórios sub judice.

Na última quinta-feira (1), véspera da data marcada para audiência, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, confirmou a disponibilização de dois cartórios, cujos atuais tabeliães questionam a inclusão das serventias no concurso. Em um dos casos, tombado sob nº 003549-37.2016.8.08.0024, o magistrado reconsiderou sua decisão, revogando a liminar antes deferida que impedia a oferta do Cartório do 2º Ofício de São Gabriel da Palha, na região noroeste.

No outro processo (0037441-85.2016.8.08.0024), o juiz mencionou o caso anterior para rejeitar a pretensão da tabeliã Rosane Figueiredo Vargas, que pedia a exclusão do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Barra de São Francisco. Mario Nunes Neto justificou que os dois cartórios aparecem como vagos no sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais de todo País.

Usando esse banco de dado, o magistrado levantou que ambos os casos foram analisados de forma individualizada, afastando a principal tese jurídica dos tabeliães interinos. Eles pedem a exclusão das unidades da lista de vagas do concurso pela suposta ausência de um procedimento administrativo individual. Existe até um incidente de demandas repetitivas, levantado por um dos interessados, que deve ser analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) até o fim deste ano.

No pedido de reconsideração das liminares, o corregedor Ronaldo de Sousa chegou a classificar que as medidas eram “desnecessárias e danosas ao Estado”. Ele justificou que o esvaziamento do concurso obrigaria a administração do Poder Judiciário Estadual a custear futuramente um novo concurso para a outorga do cartório, caso seja negado o pleito dos atuais tabeliães e, consequentemente, reconhecida a vacância das unidades.

O concurso para cartórios no Espírito Santo está suspenso desde a última quinta-feira (1) por decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília (DF). A liminar suspendeu a realização da audiência pública de proclamação e escolha de outorgas, fase derradeira da seleção. A medida atende à solicitação de uma candidata aprovada que recorre contra a decisão do CNJ que impediu a inclusão de 16 novos cartórios entre as vagas que serão distribuídas.

Para o magistrado, a suspensão da audiência de escolha é atitude mais razoável, tendo em vista a difícil reversão do ato – onde os candidatos habilitados poderão escolher entre as vagas previstas no edital lançado em 2013. “Escolhidas as vagas os candidatos se vinculam ao serviço, em princípio, passando, todos eles, a organizar sua vida de acordo com a escolha. Em caso de provimento do pedido [para inclusão de novos cartórios] o tumulto não se estenderá somente ao certame, propriamente dito, mas à vida dos candidatos e ao próprio serviço”, afirmou Catta Preta Neto.

O resultado final do concurso foi homologado no início de novembro após meses de espera pelos candidatos aprovados, que foram submetidos as primeiras provas há mais de três anos. O edital da seleção foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho. Ao todo, serão ofertadas 171 vagas, sendo 114 de provimento (novos tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram habilitados 160 candidatos aprovados para provimento (sendo quatro declarados como deficientes) e 11 para remoção (dois candidatos com deficiência).

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