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Juíza dá prazo para réus em ação da OAB explicarem suposta fraude no Detran

Secretário Tyago Hoffmann e o diretor do Detran, Givaldo Vieira, são citados em processo na Justiça Federal

Leonardo Sá

A juíza federal Maria Cláudia Allemand, da 5ª Vara Cível de Vitória, revogou o segredo de Justiça e fixou prazo de 10 dias para o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Tyago Hoffmann, e o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Givaldo Vieira, apontados como candidatos, respectivamente, a deputado estadual e federal pelo PSB, se manifestarem sobre uma suposta fraude no pregão eletrônico nº 21/2020. Os contratos de números 55/2021 e 57/2021, no valor de R$ 140 milhões, foram assinados com a empresa chinesa Dahua Technology, para o programa do Detran conhecido como “cerco inteligente”.

Os citados são réus em processo decorrente de ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) que tramita na Justiça Federal, com pedido de suspensão dos contratos, afastamento dos servidores públicos e bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 139,9 milhões, cuja tutela de urgência foi indeferida. A ação afeta o programa criado para o fornecimento de 90 balanças móveis e 1.650 câmeras de videomonitoramento para rodovias capixabas, cuja licitação teria sido direcionada para favorecer a empresa Dahua, líder do consórcio Pedras Verdes, vencedora do certame.

A suposta fraude veio a público em 2021, após funcionário da Dahua vazar um pen drive com 1GB contendo 489 arquivos sobre a licitação, em articulação com a suposta participação de servidores comissionados do governo estadual. Desse modo, a empresa teia montado o processo licitatório e direcionou para que os concorrentes fossem eliminados do processo.

Além de Tyago Hoffmann e Givaldo Vieira, estão arrolados na denúncia Harlen da Silva, diretor administrativo do Detran; Victor Murad Filho, coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria de Estado do Governo (SEG); e Jociane Oliveira Martins e Jorge Teixeira Silva e Neto, ex-diretor Administrativo, Financeiro e de RH do órgão.

O secretário Tyago Hoffman e a direção do Detran, procurados por Século Diário, não se manifestaram até o fechamento dessa matéria. Da mesma forma, a OAB preferiu manter silêncio sobre o assunto, mas, no processo, ratifica a denúncia. 

“Os arquivos do pen drive comprovam que a empresa chinesa Dahua, líder do consórcio vencedor ‘Pedras Verdes’, montou clandestinamente a licitação em seu favor, dezesseis meses antes de sua publicação. O rastreamento eletrônico através do item ‘propriedades’ mostra de forma inequívoca a origem e autoria desses documentos, com nomes da Dahua, de seus diretores e engenheiros. Em conluio com agentes públicos do Governo do Estado do ES”, apontou.

A OAB considerou o “pen drive como prova lícita, à luz da jurisprudência pacífica do colendo Supremo Tribunal Federal, que admite a relativização do sigilo de correspondência em situações de extremo interesse público”. E ainda que “há cerca de cinco e-mails da diretoria da Dahua, nos quais fica evidente a combinação do direcionamento do certame, 16 meses antes de publicação”.

Essa é a justificativa para o pedido de suspensão de contrato com o governo e bloqueio de bens das empresas Connórcio Pedras Verdes, as Verdes, Dahua Thechnology Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda, Perksóns S.A. Mobilidade e Segurança no Trânsito, Velsis Sistemas e Recnologia Viária S/A.

No pen drive, consta ainda organograma interno contendo a suposta divisão de tarefas dos diretores e funcionários da empresa chinesa Dahua, responsáveis pela montagem, e do direcionamento, com menção expressa a seus nomes e atribuições de cada um nas etapas da fraude, a saber: “Gabriel Nunes, Wesley Amaral, Rodney Duarte Ribeiro, Lucas, Ademir, Fábio, Estela, Ademir, Neil, Lin”.

A OAB enfatiza, ao pedir a suspensão dos contratos, em embargos de declaração apresentados no dia 15 deste mês, que, ao negar a suspensão dos contratos, a Justiça não se manifestou expressamente. “Extrai-se do trecho da decisão (…), que este juízo informa entender ser necessária a oitiva da parte demandada em algumas situações. Nesse ínterim é necessário esclarecer se este h. juízo indeferiu tão somente a indisponibilidade de bens dos requeridos, deixando para apreciar os demais pedidos, qual seja, suspensão do contrato e dos pagamentos após a oitiva dos demandados”.

A OAB afirma na ação que “O certame licitatório promovido pela autarquia estadual (pregão eletrônico nº 21/2020, processo nº 2019-3B685) fora promovido ao arrepio dos ditames legais e constitucionais pertinentes, já que formulou o seu edital visando assegurar o êxito da pessoa jurídica que efetivamente sagrou-se vencedora, qual seja, Dahua Technology Brasil Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda…”.

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