O prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado), Henrique Vargas (PRP), e um secretário municipal foram afastados do cargo por decisão judicial. A medida atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que apontou indícios de improbidade na aprovação de lei com suposto interesse de beneficiar o proprietário de uma obra irregular.
A decisão liminar foi prolatada nessa terça-feira (3) pela juíza substituta Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 1ª Vara da Comarca do município. Ela também acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, entre eles, cinco vereadores – incluindo o presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal.
O caso está relacionado a uma lei municipal de 2008 que obrigava todas as novas edificações a possuírem vagas de garagem. No ano passado, o prefeito encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores que acabou com a obrigatoriedade, passando a facultar ao dono da obra a destinação de estacionamento. A matéria foi aprovada em regime de urgência.
Para o Ministério Público, a intenção do chefe do Executivo seria beneficiar o proprietário de uma obra, cujo projeto estava em desacordo com a legislação anterior. Com base nisso, a promotoria abriu um inquérito solicitando informações à Prefeitura, no qual teria sido respondido de forma insatisfatória.
Na ação de improbidade (0001193-57.2016.8.08.0045), o MPES sustentou que os fatos constituem atos ímprobos que atentam contra os princípios da Administração Pública, razão pela qual requereu, liminarmente, o afastamento de Henrique Vargas e do secretário de Obras, Dirceu Dubbertstein, sob o argumento de que poderiam influenciar no depoimento das testemunhas que serão ouvidas, bem como na colheita da prova documental pertinente.
A tese acabou convencendo a juíza substituta, que atuou no caso após a declaração do impedimento do juiz titular da Vara, Paulo Moises de Souza Gagno. Ela apontou o risco de testemunhas serem intimidadas ou punidas administrativamente. “Entendo presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), haja vista que, os elementos de prova já colhidos indicam que os réus utilizaram-se de seus cargos públicos para beneficiar ilicitamente terceiro, promovendo a alteração casuística de legislação municipal, a fim de ‘legalizar retroativamente’ uma construção irregular”, afirmou.
O prefeito Henrique Vargas se defende das acusações e diz que não foi ouvido antes da decisão pelo afastamento. Segundo ele, a decisão é absurda por não ser competência do Judiciário decidir sobre aprovação de leis, além de existir dano ao erário ou qualquer tipo de corrupção no episódio. Ele afirma que o mesmo promotor já havia tentando derrubar a lei por meio de uma ação civil pública. Na ocasião, o juiz de 1º grau deu liminar para revogar a lei, mas a determinação foi derrubada após o Município entrar com recurso no Tribunal de Justiça.
Em resposta à acusação do processo, o chefe do Executivo gabrielense esclarece que o projeto de lei visava apenas facultar a obrigatoriedade aos imóveis em que fosse possível a construção de garagem, tendo em vista a impossibilidade de alguns imóveis do Centro do município terem espaço suficiente para este tipo de construção, como ocorre em grandes e médias cidades.
O prefeito de São Gabriel da Palha atribui a ação do Ministério Público a uma perseguição promovida pelo promotor de Justiça local, Fabrício Admiral Souza, que assina a ação. O desentendimento teria origem após a descoberta de irregularidades na gestão do hospital do município. Segundo o prefeito, a Controladoria Interna da Prefeitura encontrou desvios de recursos pelo então superintendente, identificado pelo nome de Gustavo, que teria ligações próximas com o promotor.
“Nós denunciamos as irregularidades para os órgãos de fiscalização, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, mas nada aconteceu. Só depois de afastarmos o superintendente, ficamos sabendo da relação dele com o promotor. Ele chegou ao meu gabinete, dizendo que morava junto com Fabrício, e que eu iria ver”, declarou à reportagem.
Segundo Henrique Vargas, ele chegou a pedir a suspeição do promotor para atuar em qualquer ação relacionada ao hospital, mas agora vai representá-lo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para impedir que atue em qualquer investigação sobre a prefeitura. “Não vejo alternativa porque ele [Fabrício] está atrapalhando o município”, disse. Sobre a decisão, o prefeito afirmou que ainda não foi notificado, mas vai entrar com agravo de instrumento no TJES para retornar ao cargo.
Também foram citados no processo os cinco vereadores que aprovaram a lei – Everaldo José dos Reis, o Santa Helena (PDT), presidente da Câmara; Braz Monferdini (PRP), vice-presidente; João Ferreira da Fonseca (PDT); Levi Alves Pinheiro, o Guinha (PPS); e Renato Alves Ferreira (PRP), além do proprietário da obra supostamente beneficiado Fábio Cassaro. Todos eles tiveram decretado a indisponibilidade dos bens até o limite de cem vezes a sua remuneração, incluindo o prefeito e o secretário municipal. Quanto ao particular denunciado, a juíza entendeu que o bloqueio deverá ser limitado ao valor imposto ao chefe do Executivo.