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Juíza nega pedido do bloqueio dos bens de ex-secretário de Justiça

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli. Ele responde a uma ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que trata de suspeitas de superfaturamento na contratação de carros-pipa para abastecimento de água no Complexo Prisional de Xuri, em Vila Velha. Para a togada, “não se encontram presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar”. O processo vai seguir com sua tramitação regular.

Na denúncia inicial (0018668-55.2017.8.08.0024), o órgão ministerial aponta um prejuízo de R$ 677 mil com as contratações, no período entre novembro de 2010 a agosto de 2011. A ação critica a construção dos presídios sem que houvesse a implantação prévia do sistema de abastecimento de água. O MPES também alega que não foram realizados estudos prévios para implantação das unidades prisionais ou, caso tenham sido feitos, houve uma “falha grave ou negligência na sua formalização”.

Pelos cálculos trazidos na ação, a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) orçou em R$ 417,11 mil o valor que deveria ser pago se existisse o sistema de água encanada para atender a unidade prisional de Xuri. Já a licitação feita pela Secretaria de Justiça (Sejus) estimava um gasto de R$ 571,19 mil para um período de seis meses, porém, o valor gasto com o transporte de água por meio de carros-pipa chegou a R$ 1,09 milhão. Por conta dessa diferença, o MPES pede que o ex-secretário seja condenado ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

Ao justificar a recusa do pedido de liminar, a juíza Sayonara Bittencourt considerou que o conjunto probatório dos autos se mostra incipiente. “Assim, havendo ainda a necessidade de apuração dessa responsabilidade, não se justifica, neste momento, o bloqueio dos bens pertencente ao requerido. Em verdade, após a adequada instauração do contraditório, e ao longo da fase instrutória, será possível a melhor averiguação dos fatos alegados pelo Ministério Público Estadual, e reanalisar do presente pedido”, afirmou.

A ação foi protocolada no início de julho, mas só agora deve entrar na fase de contraditório. A juíza determinou a notificação de Ângelo Roncalli para oferecer no prazo de 15 dias sua manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações.  O Estado do Espírito Santo também será notificado para, querendo, ingressar como parte no processo. 

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