domingo, novembro 17, 2024
25.5 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Juíza rejeita denúncia de improbidade contra prefeito de Viana

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, declarou extinta uma ação de improbidade contra o prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV). Na decisão prolatada na última quinta-feira (24), a magistrada rejeitou a inicial do Ministério Público Estadual (MPES) por não demonstrar justa causa para prosseguimento da ação. Com a decisão, o caso deverá ser arquivado, mas ainda há possibilidade de recurso.

No processo (0013661-19.2016.8.08.0024), o prefeito era acusado de suposta omissão pela falta de acessibilidade no prédio do Centro de Referência em Assistência Social (CREAS) do município. A secretária de Assistência Social, Brunella Tiburtino Aloquio também era citada na ação de improbidade. Ambos negaram a prática de qualquer irregularidade. O Ministério Público pedia a condenação dos réus, mas a juíza entendeu que não foram encontrados indícios de atos ímprobos.

“Para que não paire dúvidas, faço constar que o pedido formulado pelo Ministério Público versa sobre a aplicação de penalidade em razão do descumprimento da legislação de acessibilidade. Entretanto, os documentos acostados aos autos, em especial aqueles que constam do procedimento preparatório indicam que não houve omissão, já que durante o período compreendido entre 2012 e 2016 diversas medidas foram tomadas com o fim de adequar o imóvel no qual o CREAS está localizado”, narra a sentença.

Na visão da juíza, as provas colhidas e os fatos narrados não demonstram indícios mínimos de má-fé. “Não se quer dizer que o município não tenha a obrigação de adequar o imóvel com o fim de garantir a plena acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, mas sim que a cronologia dos fatos permite concluir que não houve omissão dolosa e nem mesmo culposa”, arremata. Sayonara Bittencourt reconheceu ainda que a própria legislação exige a adoção de procedimentos “pouco céleres” para a aquisição de bens e serviços.

Mais Lidas