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Venda de sentença: juízes interferem em investigação e têm prisão decretada

Carlos Alexandre Gutmann e Alexandre Farina são acusados, também, de destruição de provas. Eles ficarão presos no Quartel da PM

Redes sociais/Ales

Quinze dias depois de serem afastados das funções, os juízes acusados de venda de sentença, Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann, tiveram as prisões preventivas decretadas no final da tarde desta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em votação por unanimidade, os desembargadores aprovaram o voto da relatora, Elisabeth Lordes, após pedido do Ministério Público Estadual (MPES).

A mesma decisão atinge Davi Gama e o empresário Eudes Cecato, envolvidos nas investigações da Operação Alma Viva. O plenário da Corte decidiu que os magistrados ficarão presos em sala especial no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Já Davi Gama e Eudes Cecato serão encaminhados para o sistema prisional.

O advogado de defesa de Alexandre Farina, Rafael Lima, pediu que o juiz ficasse em prisão domiciliar, justificando essa medida por ele ter sido submetido a uma cirurgia recentemente. O pleito, porém, foi negado.

Os mandados de prisão seriam expedidos de imediato, já estando tudo preparado para o seu cumprimento, segundo a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que apresentou provas de interferência dos acusados nas investigações, que envolvem seis pessoas, inclusive o ex-policial civil Hilário Fiorot Frasson, preso acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-esposa, a médica Milena Gotardi, em 2017, mesma época em que ocorreram os fatos narrados no processo.

Na sustentação oral que fez ao pedir a prisão preventiva, a procuradora-geral de Justiça apontou crimes de corrupção ativa e passiva praticados pelos dois magistrados em conluio com os demais denunciados. “Ficou constatada a interferência dos investigados na produção da prova, notadamente em razão de ligações telefônicas realizadas após o protocolo dos pedidos ministeriais e no próprio dia do deferimento das medidas, assim como a interferência junto a testemunhas”, evidenciou Luciana Andrade.

Segundo a procuradora, apesar das determinações de afastamento dos juízes dos cargos que ocupavam, de manter uma distância de pelo menos 500 metros do Fórum da Serra, comarca em que atuam, e de não ter contato com assessores e demais servidores do Judiciário, Gutmann e Farina “mantiveram um cenário de contínua interferência na produção de provas pelos investigados”; “Farina e Eudes Cecato se encontraram em São Paulo”; “houve uma intensa comunicação telefônica entre Davi Ferreira e o magistrado Gutmann; e foi registrado “histórico de busca na internet para informações a respeito de transferência e como apagar dados de aparelhos celulares”.

A desembargadora Elisabeth Lordes reforçou os fatos que comprovam a destruição de provas pelos acusados, troca de aparelhos celulares e outras comprovações da materialidade dos crimes.

Os magistrados teriam participado de um esquema de venda de sentenças, no qual são citados também o empresário Valmir Pandolfi e os advogados Luiz Alberto Lima, Marcus Modenesi Vicente e Alecio Jocimar Favaro. As negociações teriam ocorrido ao longo do mês de fevereiro de 2017, e a sentença foi proferida no dia 3 de março seguinte. 

As investigações do Ministério Público indicam que Alexandre Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação de Hilário e de Davi Gama, que, à época, era funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Mantinham entendimento com o empresário Eudes Cecato e com os advogados citados no caso.


O grupo é investigado pelas supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 317 – crime de corrupção passiva, praticado por servidor público -; 333 – oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio -; e 357- exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça praticado por ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário. Todas constantes do Código Penal Brasileiro.

O processo que resultou no afastamento dos dois juízes foi deflagrado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2 de junho deste ano, por determinação da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, após o órgão capixaba ter arquivado o caso.

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