Carlos Alexandre Gutmann e Alexandre Farina são acusados, também, de destruição de provas. Eles ficarão presos no Quartel da PM
Quinze dias depois de serem afastados das funções, os juízes acusados de venda de sentença, Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann, tiveram as prisões preventivas decretadas no final da tarde desta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em votação por unanimidade, os desembargadores aprovaram o voto da relatora, Elisabeth Lordes, após pedido do Ministério Público Estadual (MPES).
A mesma decisão atinge Davi Gama e o empresário Eudes Cecato, envolvidos nas investigações da Operação Alma Viva. O plenário da Corte decidiu que os magistrados ficarão presos em sala especial no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Já Davi Gama e Eudes Cecato serão encaminhados para o sistema prisional.
O advogado de defesa de Alexandre Farina, Rafael Lima, pediu que o juiz ficasse em prisão domiciliar, justificando essa medida por ele ter sido submetido a uma cirurgia recentemente. O pleito, porém, foi negado.
Os mandados de prisão seriam expedidos de imediato, já estando tudo preparado para o seu cumprimento, segundo a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que apresentou provas de interferência dos acusados nas investigações, que envolvem seis pessoas, inclusive o ex-policial civil Hilário Fiorot Frasson, preso acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-esposa, a médica Milena Gotardi, em 2017, mesma época em que ocorreram os fatos narrados no processo.
Na sustentação oral que fez ao pedir a prisão preventiva, a procuradora-geral de Justiça apontou crimes de corrupção ativa e passiva praticados pelos dois magistrados em conluio com os demais denunciados. “Ficou constatada a interferência dos investigados na produção da prova, notadamente em razão de ligações telefônicas realizadas após o protocolo dos pedidos ministeriais e no próprio dia do deferimento das medidas, assim como a interferência junto a testemunhas”, evidenciou Luciana Andrade.
Segundo a procuradora, apesar das determinações de afastamento dos juízes dos cargos que ocupavam, de manter uma distância de pelo menos 500 metros do Fórum da Serra, comarca em que atuam, e de não ter contato com assessores e demais servidores do Judiciário, Gutmann e Farina “mantiveram um cenário de contínua interferência na produção de provas pelos investigados”; “Farina e Eudes Cecato se encontraram em São Paulo”; “houve uma intensa comunicação telefônica entre Davi Ferreira e o magistrado Gutmann; e foi registrado “histórico de busca na internet para informações a respeito de transferência e como apagar dados de aparelhos celulares”.
A desembargadora Elisabeth Lordes reforçou os fatos que comprovam a destruição de provas pelos acusados, troca de aparelhos celulares e outras comprovações da materialidade dos crimes.
Os magistrados teriam participado de um esquema de venda de sentenças, no qual são citados também o empresário Valmir Pandolfi e os advogados Luiz Alberto Lima, Marcus Modenesi Vicente e Alecio Jocimar Favaro. As negociações teriam ocorrido ao longo do mês de fevereiro de 2017, e a sentença foi proferida no dia 3 de março seguinte.
As investigações do Ministério Público indicam que Alexandre Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação de Hilário e de Davi Gama, que, à época, era funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Mantinham entendimento com o empresário Eudes Cecato e com os advogados citados no caso.
O grupo é investigado pelas supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 317 – crime de corrupção passiva, praticado por servidor público -; 333 – oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio -; e 357- exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça praticado por ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário. Todas constantes do Código Penal Brasileiro.
O processo que resultou no afastamento dos dois juízes foi deflagrado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2 de junho deste ano, por determinação da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, após o órgão capixaba ter arquivado o caso.