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Julgamento de Luciano Paiva sem decisão no Tribunal Regional Eleitoral

Não foi ainda dessa vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu o destino do prefeito afastado de Itapemirim, no sul do Estado, Luciano de Paiva Alves (Pros). Na sessão ordinária dessa quarta-feira (9), o relator do processo, juiz Aldary Nunes Junior, pediu a condenação de Paiva com pena de oito anos e sete meses em regime fechado, além de perda do mandato, o que foi acatado por outros três magistrados. O juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Castro, no entanto, pediu vistas do processo, o que empurra o julgamento para as próximas sessões. 
 
Votaram com o relator, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, o juiz de direito Helimar Pinto e o juiz Adriano Athayde Coutinho. O processo retorna à pauta da sessão do Pleno na próxima segunda-feira (14). 
 
Paiva está afastado do cargo de prefeito desde o final de abril por suspeitas de corrupção. Uma decisão do desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, de março deste ano, manteve o afastamento por mais 90 dias.  No processo, o Ministério Público Estadual (MPES) alega que o prefeito afastado teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o órgão ministerial, existem indícios de lavagem de dinheiro.
 
Crimes eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) denunciou Luciano Paiva e mais três pessoas pelos crimes de falsidade material eleitoral, falsidade da prestação de contas – deixando de declarar, por exemplo, gastos de campanha com combustível, com a locação de 17 veículos e com a contratação de 118 pessoas, caracterizando prática de caixa dois -, apropriação indébita e associação criminosa, que teriam sido cometidos nas eleições de 2012. A Procuradoria pede o ressarcimento de R$ 40 mil que teriam sido apropriados indevidamente, corrigidos monetariamente, recurso esse desviado da própria conta de campanha do candidato.
 
Além de Luciano Paiva, foram denunciados Evandro Passos Paiva, primo do prefeito e marido de Loriane Silva Calixto Paiva, secretária Municipal de Esportes. O tesoureiro e administrador responsável pela campanha de Luciano, Jhoel Ferreira Marvila, que chegou a ocupar o cargo de secretário de Finanças, também foi denunciado. Os três atuavam diretamente nas contratações relacionadas à campanha eleitoral.
 
Um dos crimes que teria sido cometido pelo prefeito, segundo o Ministério Público Eleitoral, é o de falsificações de duas notas fiscais apresentadas à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Luciano Paiva. A primeira delas, datada de primeiro de agosto, foi falsificada no valor de R$ 12 mil, utilizando-se de Tony Angelo Xavier Langa, sócio responsável pela empresa Max Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda. 
 
A empresa deveria ter feito a produção gráfica da campanha de Luciano, mas o próprio dono do estabelecimento admitiu que nenhum tipo de serviço foi prestado. O dinheiro, no entanto, foi transferido para a conta bancária “Eleição 2012 Luciano”, com posterior débito para a conta de Loriane, no mesmo dia, no valor de R$ 11,9 mil0 – descontado o montante referente à tarifa bancária. A quantia foi sacada pelo marido dela, Evandro, tendo destinação totalmente desvinculada do pagamento de despesas da campanha.

 

A segunda nota fiscal, que segundo o MPE é falsa, foi emitida pela mesma empresa no valor de R$ 28 mil, no dia 8/10/2012 (um dia após o pleito eleitoral daquele ano), com data retroativa a 20/9/2012. O dinheiro (R$ 27,9 mil) foi imediatamente sacado da conta da campanha. A quantia foi entregue em mãos e em espécie a Jhoel. Mais uma vez, o dono da empresa que falsificou a nota afirmou que os serviços não foram prestados.
 
A criação de gastos de campanha inexistentes pelos denunciados, falsificando notas fiscais, com objetivo de regularizar a movimentação financeira que seria apresentada à Justiça Eleitoral, configura crime previsto no artigo 348 do Código Eleitoral.
 
Os quatro também foram acusados de se apropriarem de recursos arrecadados pela campanha de Luciano que deveriam ter sido destinados a custear sua candidatura. De acordo com a legislação, caso os recursos arrecadados por um candidato não sejam utilizados, eles são considerados sobras de campanha, portanto devem ser devolvidos ao órgão partidário. O valor a ser ressarcido é de R$ 40 mil. 
 
O inquérito policial apurou, ainda, que parcela considerável da movimentação financeira da campanha de Luciano Paiva foi omitida dos autos de prestação de contas apresentada pelo prefeito no dia 6 de novembro de 2012 ao juízo da 22ª zona eleitoral, conduta que se amolda à previsão do artigo 350 do Código Eleitoral.

 

Entre as despesas que deixaram de ser incluídas na prestação de contas do prefeito de Itapemirim pode-se destacar o gasto com combustíveis – um dos talões utilizados para controle do abastecimento de veículos não foi apresentado, na considerável quantia de 500 litros de combustível. À época, com o litro de gasolina a R$ 3,04, conclui-se uma omissão de gastos da ordem de R$ 1,5 mil, pelo menos.
 
Também foram omitidos gastos com a contratação de veículos. Oficialmente, foram informados gastos com a locação de 11 veículos, mas após apurações descobriu-se em uma lista paralela que outros 17 carros haviam sido contratados e pagos e não contabilizados na prestação de contas do candidato. Isso, apenas nos meses de agosto e setembro de 2012, somou uma omissão de despesas no valor de R$ 38 mil.
 
A título de despesas com pessoal, incluindo cabos eleitorais, publicidade e divulgação com placas e carro de som, Luciano Paiva prestou contas informando que contratou 78 pessoas durante sua campanha. No entanto, o inquérito mostra registros de outras 118 pessoas que deixaram de ser declaradas, mas também prestaram esse tipo de serviço durante a campanha do prefeito.

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