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Julgamento de recurso para reverter arquivamento de ação de improbidade contra Hartung será no dia 15

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai iniciar, no próximo dia 15, o julgamento do recurso do Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão de 1º grau que absolveu o governador Paulo Hartung (PMDB) na ação de improbidade sobre gastos com o posto fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. A apelação tem relatoria da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. O revisor do caso é o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que concluiu o exame do processo na última semana.

Será a primeira vez que a corte deve enfrentar questões relacionados ao governador, que está em seu terceiro mandato. Nas vezes anteriores, Hartung não esteve nem próximo de ser alvo de denúncias por parte do órgão ministerial. Neste caso, que ficou conhecido como “posto fantasma”, a Promotoria de Justiça Cível de Vitória acusou o peemedebista e mais sete pessoas de “torrarem R$ 25 milhões do erário sem a produção de qualquer utilidade ou retorno social para a população”.

Em fevereiro do ano passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, rejeitou a denúncia do MPES contra todos os envolvidos sob alegação de que não houve desperdício de dinheiro público nas obras que não superaram a fase de terraplanagem. O promotor responsável pela denúncia, Dilton Depes Tallon Netto, criticou o posicionamento da juíza e pediu a anulação da sentença. Segundo ele, a togada desrespeitou o princípio do contraditório ao privilegiar os argumentos lançados pela defesa dos acusados e ter deixado de apreciar pedidos feitos pelo órgão ministerial.

Na apelação, o representante do MPES afirma que a sentença foi baseada em documentos juntados pelos réus, que não foram examinados pela promotoria – como prevê o Código de Processo Civil, que garante o direito à parte contrária de se manifestar sobre qualquer nova prova trazida aos autos. Dilton Depes também aponta o “tratamento desigual” dispensado às partes pela juíza Telmelita Alves, o que foi considerado como uma violação ao “princípio da paridade de armas”.

No recurso, o promotor Dilton Depes também atacou o mérito da decisão da juíza, que teria se encampado uma “versão insustentável”. O autor da denúncia citou ainda as questões ligadas à segurança pública, saúde e educação para enfatizar o desperdício de dinheiro público com as obras – que até hoje não receberam qualquer destinação por parte do governo estadual.  “Se afirmar, com o objetivo de eximir a responsabilidade os apelados (réus na ação de improbidade), que o Estado do Espírito Santo hoje possui um ‘patrimônio’ obtido com o ‘investimento’ desses R$ 25 milhões é uma desumanidade para com o sofrimento dos cidadãos que demandam por serviços públicos de qualidade”, pontuou.

Na denúncia inicial (0007690-58.2013.8.08.0024), o promotor Dilton Depes acusou o governador de ter feito suplementações às obras, enquanto os demais são acusados de atuarem diretamente ou terem homologado os contratos relativos à empreitada. Foram denunciados ainda os ex-secretários da Fazenda, José Teófilo de Oliveira e Bruno Pessanha Negris (atual sub-secretário da Fazenda); o ex-secretário de Transportes, Neivaldo Bragato (chefe de Gabinete do governador); o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes; além dos ex-membros do Conselho de Administração do DER-ES, Marcos Antônio Bragatto, Dineia Silva Barroso e Luiz Cláudio Abrahão Vargas.

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