O relator do caso, conselheiro Guilherme Calmon, votou pela condenação do juiz Macário Júdice e pela absolvição do ex-deputado Almir Braga Rosa, que também figura como réu no processo. A divergência foi inaugurada com o voto da desembargadora Nizete Lobato, que se manifestou pela absolvição tão somente do magistrado. Em seu voto, ela entendeu que as decisões tomadas pelo juiz federal – pela liberação de equipamentos apreendidos – foram dentro da independência e do exercício da judicatura.
Durante o início do julgamento, dois desembargadores votaram no sentido de absolver o juiz federal por atipicidade da conduta (quando não se configura qualquer tipo de crime) e dos demais réus da ação penal, entre eles, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, o ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, e da serventuária Ana Karla Kohls, que aparece na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) como a suposta ligação entre Macário e Gratz – apontado pelo órgão ministerial como o chefe do esquema.
Em função do placar parcial do julgamento, tudo caminha para absolvição de Macário por insuficiência de provas. No entanto, as defesas dos demais réus também devem participar dessa segunda sessão de julgamento. O advogado Antônio Fernando Moreira, que defende Nogueira, afirmou que vai entregar um memorial (espécie de resumo do caso) aos desembargadores federais. Ele alega que, no caso de absolvição de Macário, o processo deveria ser remetido à Justiça estadual, onde já correm ações criminais e de improbidade sobre o mesmo assunto.
O MPF acusa o juiz federal de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. A ação penal faz menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia cita ainda a nomeação de uma pretensa amante do togado no Legislativo, que foi o tema das ações pelo órgão ministerial estadual. Por conta da prerrogativa de foro, Macário responde criminalmente pela acusação no órgão de segunda instância da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2), que atua no julgamento, pede a condenação do magistrado pela violação dos princípios da administração pública e dos preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. Além da ação penal, o Órgão Especial também vai analisar um procedimento administrativo disciplinar contra o juiz federal, que está afastado do cargo há quase uma década.