A nova defesa de Ferreira ainda terá que apresentar as razões de apelo, isto é, a justificativa para sustentar a realização de um novo julgamento ou modificação da sentença. Em seguida, o Ministério Público Estadual (MPES) deve oferecer as contrarrazões ao recurso, o que deve postegar ainda mais a conclusão do caso. Somente após a regularização processual na primeira instância, a Procuradoria de Justiça, órgão do MPES que atua junto ao tribunal, deverá ser ouvida sobre o processo que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJES.
O Ministério Público também recorre da absolvição unânime do ex-policial civil e hoje empresário Carlos Luiz Andrade Baptista, o Calú, no julgamento realizado em agosto passado. Resta ainda a definição sobre a realização do júri do último acusado de mando, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que depende da análise de recursos nos tribunais superiores. O Ministério Público Federal (MPF) já solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine a realização do júri do ex-togado.
Apesar de ser tratar do mesmo caso, os recursos do MPES e de Coronel Ferreira não estão necessariamente vinculados. Portanto, o colegiado poderá admitir somente uma das apelações, por exemplo, determinando a realização de um novo júri popular para apenas um dos acusados.
Em casos normais, o julgamento de recursos dessa natureza costuma demorar entre seis meses e um ano, porém, a complexidade dos autos – são mais de 33 volumes e sete mil páginas de processo – e a repercussão social do crime podem acelerar ou retardar a análise do recurso.